A Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o bloqueio de cartões de crédito de devedores em uma ação de cobrança iniciada em 1995, mas rejeitou pedidos de apreensão de passaporte e suspensão da CNH. O caso envolve uma execução movida por uma instituição financeira contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios.
A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, da Segunda Câmara de Direito Privado. Segundo a magistrada, medidas como retenção de passaporte e suspensão da carteira de habilitação não podem ser usadas apenas como punição aos devedores e precisam demonstrar utilidade prática para garantir o pagamento da dívida.
O banco alegou que os executados mantinham padrão de vida elevado e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento do tribunal foi de que a falta de bens localizados não comprova fraude. A relatora também negou a inclusão dos nomes dos devedores em cadastros de inadimplentes porque a dívida ultrapassa o limite de cinco anos previsto pelo Superior Tribunal de Justiça.
Por outro lado, o bloqueio dos cartões de crédito foi considerado proporcional e adequado, por restringir o consumo sem afetar direitos fundamentais de forma excessiva. A decisão seguiu entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação de medidas executivas atípicas em cobranças judiciais.











