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STF mantém votos de Nicássio Barbosa congelados e rejeita recurso por unanimidade

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade negar o recurso do ex-candidato a vereador por Cuiabá, Nicássio José Barbosa, que tentava anular a decisão que manteve seus votos congelados nas últimas eleições. Com isso, segue inalterada a composição da Câmara Municipal, sem mudanças nas cadeiras atualmente ocupadas.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral está alinhado à jurisprudência da Corte, que exige o cumprimento integral do prazo de oito anos de inelegibilidade após o término da pena. “O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o prazo de oito anos deve ser cumprido integralmente após o término da pena para garantir a moralidade e a probidade no processo eleitoral”, diz trecho do voto.

Nicássio disputou as eleições sub judice e obteve 2.975 votos, que permaneceram bloqueados pela Justiça Eleitoral. Caso fossem validados, a chapa do MDB poderia alcançar o quociente eleitoral necessário para garantir mais uma vaga, alterando o cenário atual do Legislativo cuiabano.

O ex-candidato foi condenado por tentativa de homicídio contra o então suplente de vereador Sivaldo Campos, em um caso ocorrido nos anos 2000. Segundo as investigações, o crime teve motivação política. Nicássio chegou a cumprir pena em regime fechado e semiaberto, mas, conforme entendimento mantido pelo STF, ainda não preenche os requisitos legais para validação dos votos.

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