O STF decidiu manter a validade da Moratória da Soja, acordo privado que restringe a compra do grão produzido em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, mas autorizou Mato Grosso e Rondônia a retirarem incentivos fiscais de empresas que adotem regras ambientais mais rígidas que a legislação brasileira.
A decisão reconhece o direito das tradings de estabelecer critérios próprios para a escolha de fornecedores, inclusive recusando soja cultivada em áreas abertas legalmente. Os Estados, porém, não serão obrigados a conceder benefícios públicos às empresas que participem de acordos capazes de restringir a expansão da atividade agropecuária permitida por lei.
O Supremo também determinou o encerramento de processos judiciais e administrativos que questionavam a legalidade e os efeitos concorrenciais da Moratória. A medida alcança, entre outros procedimentos, investigações em andamento no Cade sobre uma possível atuação coordenada das grandes compradoras de soja.
Na prática, a decisão mantém dois caminhos: as empresas poderão continuar aderindo ao acordo ambiental, mas correm o risco de perder incentivos concedidos por Mato Grosso e Rondônia. O entendimento, no entanto, se limita ao modelo atual da Moratória, e eventuais mudanças no pacto ou novas práticas empresariais poderão voltar a ser analisadas pela Justiça e pelos órgãos competentes.




















