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Devolução integral

STF homologa acordo para devolução de descontos fraudulentos em aposentadorias e pensões do INSS

Inicialmente, a União vai arcar com os custos do ressarcimento nos casos em que as entidades associativas não responderam à contestação dos descontos feita pelos segurados por meio dos canais oficiais do INSS. (Foto: Fellipe Sampaio / STF)

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Acordo interinstitucional para ressarcir vítimas de fraudes no INSS foi construído a partir de audiência convocada pelo ministro Dias Toffoli e prevê ressarcimento integral diretamente na folha de pagamento.

 

Por Humberto Azevedo

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, homologou nesta quinta-feira, 3 de julho, um acordo estruturante que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Os descontos foram realizados por meio de atos fraudulentos e destinados a entidades associativas. O ressarcimento será feito por via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários. 

 

A conciliação foi firmada entre Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Previdência Social (MPS), Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, ajuizada pela Presidência da República.

 

A decisão resulta do entendimento alcançado durante audiência de conciliação realizada no STF em 24 de junho, convocada pelo ministro Toffoli e com a participação de todos os signatários. As bases do acordo, definidas na audiência, preveem o ressarcimento rápido, integral e efetivo dos danos causados e a responsabilização das associações envolvidas na prática de atos ilegais.

 

Na decisão, o ministro Toffoli destacou que o pacto contou com a participação das principais instituições do sistema de Justiça, com legitimidade para defender os interesses dos cidadãos. Segundo ele, foi possível “implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores descontados indevidamente”.

 

O termo de conciliação foi submetido à avaliação e homologação do STF, medida necessária para conferir segurança jurídica ao plano de ressarcimento dos aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios fraudados. A construção de uma solução consensuada foi possível a partir do compromisso das instituições signatárias com a rápida devolução dos valores indevidamente descontados dos segurados.

 

O acordo prevê que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente. Para isso, terão que aderir ao pacto. A devolução será feita no valor total descontado de cada segurado, atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento. O beneficiário que aderir ao acordo deverá concordar expressamente com o recebimento dos valores na esfera administrativa, mas terá o direito de postular demais direitos em face das associações envolvidas, na justiça estadual.

 

“Meus cumprimentos a todas instituições e funções essenciais da Justiça, que envidaram esforços para uma solução mediada e efetiva para essa complexa situação, bem como à equipe de meu Gabinete e do Supremo Tribunal Federal, em especial do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), na pessoa da juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, núcleo esse por mim criado por meio da Resolução nº 697, de 6 de agosto de 2020, no exercício da Presidência do STF (2018 – 2020), com o nome de Centro de Mediação e Conciliação (CMC)”, assinalou o ministro Dias Toffoli em nota.

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SUSPENSÕES DE AÇÕES

 

Audiência de conciliação realizada no STF em 24 de junho e com a participação de todos os envolvidos, que resultou no acordo e prevê o ressarcimento rápido, integral e efetivo dos danos causados, além da responsabilização das associações envolvidas na prática de atos ilegais. (Foto: Fellipe Sampaio / STF)

Além da homologação do acordo, o ministro suspendeu as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Toffoli também manteve a suspensão da prescrição até a conclusão da ADPF 1236. A medida visa proteger os interesses dos aposentados e pensionistas e evitar “a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”.

 

O relator decidiu ainda que os valores utilizados pelo governo para ressarcir os aposentados ficarão de fora do limite de gastos previsto no Arcabouço Fiscal (artigo 3º da Lei Complementar 200/2023). Segundo o ministro, essa medida é necessária para garantir a celeridade, pois, como regra, os valores das condenações do Poder Público são pagos por meio de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV).

 

A providência também está fundamentada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da confiança legítima nas instituições, “os quais foram abalados com a supressão espúria de recursos de natureza alimentar do patrimônio de cidadãos brasileiros vulneráveis”.

 

PLANO OPERACIONAL

 

O documento homologado pelo STF inclui iniciativas já realizadas e em andamento pelo governo, visando à rápida solução do problema por meio administrativo, além de um plano operacional com orientações aos beneficiários do INSS afetados pelos descontos fraudulentos. O plano prevê canais de atendimento para contestação, incluindo ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso e ampla divulgação desses canais.

 

As entidades associativas terão o prazo de 15 dias úteis para devolver os valores indevidos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou comprovar, por documentação inequívoca, o vínculo associativo com o beneficiário.

 

RESSARCIMENTO INTEGRAL

 

Inicialmente, a União vai arcar com os custos do ressarcimento nos casos em que as entidades associativas não responderam à contestação dos descontos feita pelos segurados por meio dos canais oficiais do INSS. Até o momento, o Instituto recebeu um total de 3,6 milhões de contestações. Quase 60% delas, o que corresponde a cerca de 2,16 milhões de casos, ficaram sem resposta das entidades associativas. Esse universo representa o número total de segurados que já poderá aderir ao acordo para ser ressarcido administrativamente.

 

Outras 828 mil contestações receberam resposta das entidades, com a apresentação ao INSS de documentação para a comprovação da autorização dos descontos. Esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento administrativo.

 

O acordo também prevê a possibilidade de definição de outras hipóteses de devolução dos recursos indevidamente descontados. Essas hipóteses poderão ser definidas de comum acordo entre as partes signatárias do pacto, a partir da análise das respostas das entidades, em casos, por exemplo, de comprovação de fraudes na documentação apresentada por elas ao INSS.

 

Paralelamente às medidas para devolução dos valores aos segurados, a AGU vem adotando uma série de medidas para garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos financeiros da União que serão utilizados para o pagamento das vítimas das fraudes. Obteve junto à Justiça Federal o bloqueio cautelar de bens e valores que somam R$ 2,8 bilhões, de 12 empresas e seus sócios investigados na operação “Sem Desconto”.

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REPERCUSSÃO

 

O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou a importância do consenso interinstitucional levado à apreciação do Supremo. No mesmo sentido, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, enfatizou que o acordo é uma “resposta firme do Estado brasileiro para reparar aposentados e pensionistas que foram vítimas de fraudes”. 

 

“O acordo e sua homologação pelo STF representarão uma virada de página em um episódio triste da história do nosso país, no qual agentes públicos e empresários se uniram para fraudar pessoas idosas”, disse. “O pacto confirma o compromisso com a devolução integral dos recursos ilegalmente descontados. Também revela a atitude corajosa das instituições que o assinaram, que tiveram a sensibilidade de perceber que a situação reclama uma solução rápida e preventiva para evitar uma judicialização em massa, cujo desfecho poderá demorar anos”, ressaltou.

 

Segundo ainda Wolney, o Ministério da Previdência Social tem trabalhado, ao lado da AGU e demais instituições, para assegurar uma solução rápida, justa e concreta para os descontos indevidos. O presidente do INSS, Gilberto Waller, ressaltou a centralidade do pacto para a garantia dos segurados do Instituto.

 

“Continuaremos atuando para proteger direitos e restaurar a confiança na política pública mais importante do nosso país”, afirmou o ministro da Previdência.

 

“Esse acordo representa uma nova visão do INSS, menos litígio e mais defesa aos nossos beneficiários. O pagamento administrativo sem burocracia representa o que almejamos para um novo INSS”, disse o presidente da autarquia.

 

O procurador federal dos Direitos do Cidadão do MPF, Nicolao Dino, ressaltou a importância de se garantir o ressarcimento automático, sem necessidade de requerimento, a grupos mais vulneráveis, como indígenas, quilombolas e pessoas com 80 anos ou mais.

 

“A maior preocupação do MPF nesse acordo é assegurar o ressarcimento integral e célere às pessoas que foram lesadas por essa grande fraude, sobretudo aos grupos mais vulneráveis, excluídos digitalmente”, afirmou. “Para essas pessoas, a dificuldade de acesso aos canais oficiais ou a espera por uma solução judicial podem representar o comprometimento da própria subsistência”, completou.

 

Para o defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, a construção de um acordo nacional é a melhor alternativa para garantir celeridade e efetividade na reparação dos danos.

 

“A DPU entende que um acordo nacional é o melhor caminho para assegurar o pagamento rápido das indenizações, sem a necessidade de judicialização e precatórios”, afirmou. “O governo tem demonstrado disposição em resolver o problema com agilidade, e essa parceria com a AGU reforça esse compromisso. O objetivo da Defensoria é oferecer soluções estruturais com efetividade, evitando a judicialização e garantindo uma resposta concreta do Estado à população que espera serviços públicos eficientes”, comentou.

 

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, sublinhou a importância do acordo para os mais vulneráveis.

 

“A OAB sempre defenderá soluções que protejam os direitos dos cidadãos e garantam a dignidade das pessoas, sobretudo das mais vulneráveis. Subscrever esse acordo significa colocar a advocacia a serviço da sociedade e assegurar a devolução justa e célere dos valores retidos de forma indevida”, afirmou Simonetti.

 

Com informações de assessorias.

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