O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) o PL 5.391/2020, que determina a transferência para presídios federais de acusados e condenados por homicídio de policiais e outros agentes de segurança. Como o texto foi alterado pelos senadores, a proposta retorna agora para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o projeto prevê que presos provisórios ou condenados por matar policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários, além de bombeiros, integrantes das Forças Armadas e da Força Nacional, sejam recolhidos preferencialmente a estabelecimentos penais federais. A regra também se aplica a crimes contra cônjuges ou parentes até o terceiro grau desses agentes.
O texto estabelece ainda a aplicação do regime disciplinar diferenciado (RDD), com cela individual, visitas quinzenais sem contato físico, banho de sol de duas horas diárias e audiências por videoconferência. Durante o período no RDD, limitado a até dois anos, renovável em caso de falta grave — o preso não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional.
Relator na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Sergio Moro (União-PR) defendeu que a medida “manda um recado ao crime organizado”. Já na Comissão de Segurança Pública, o relator foi o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Uma das emendas aprovadas amplia a obrigatoriedade de audiências por videoconferência para todos os presos em penitenciárias federais, salvo impossibilidade técnica.

















