O senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou nesta quarta-feira (6) o relatório sobre o PL 1087/2025, que trata da Reforma Tributária do Imposto de Renda. O texto manteve a isenção de IR sobre a remuneração de títulos e fundos como Fiagro, CRI, CRA, LCA, CDCA e CPR, voltados ao financiamento dos setores agropecuário, industrial e imobiliário.
Renan também preservou a regra que isenta o faturamento da atividade rural do novo IRPF-Mínimo, de 10%. Apenas o lucro anual acima de R$ 600 mil será tributado, mantendo a parcela isenta e a possibilidade de dedução de prejuízos, como já ocorre hoje.
O relatório deve ser votado ainda nesta quarta pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A expectativa é de aprovação sem mudanças e posterior envio ao plenário. Se o texto for mantido, seguirá para sanção presidencial.
Empresas devem ficar atentas: lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 e cuja distribuição tenha sido aprovada até essa data não serão tributados. O relatório também alerta que companhias com benefícios da SUDAM, SUDENE e JCP estarão sujeitas à incidência do IRPF-M, mesmo em caso de prejuízo ou incentivos fiscais.


















