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Projeto deixa de considerar exposição ao calor a céu aberto como atividade insalubre

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O Projeto de Lei 489/25 determina que a exposição ao calor a céu aberto, unicamente à temperatura ambiente, não justifica o pagamento de insalubridade ao trabalhador. Por outro lado, a proposta prevê que as normas do Ministério do Trabalho e Emprego sobre atividades insalubres deverão incluir medidas para amenizar a exposição ocupacional ao calor natural.

O projeto, do deputado Zé Vitor (PL-MG), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara.

Segurança jurídica
O parlamentar pretende trazer segurança jurídica ao assunto já que as definições sobre ele são inconstantes. Recentemente, por exemplo, o governo cogitou a possibilidade de considerar como insalubre toda atividade exercida a céu aberto que possa ter temperatura elevada.

“Isso implica dizer que, no verão, quase 100% das atividades do país serão consideradas insalubres aos trabalhadores a céu aberto”, afirma Zé Vitor. A medida, prossegue o deputado, aumentaria “o custo da folha de pagamento em pelo menos 20%, sem levar em consideração a despesa previdenciária, em razão da aposentadoria especial”.

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Zé Vitor observa ainda que os critérios atuais da previdência social não reconhecem as atividades com exposição ao calor de fontes naturais como elegíveis à aposentadoria especial. Por isso, ele entende que caracterizar a insalubridade nesses casos levará a um cenário de litígios trabalhistas.

O parlamentar acrescenta que diversos países não consideram a exposição ao calor natural como insalubre, mas recomendam medidas preventivas para trabalhadores ao ar livre, como pausas frequentes, hidratação, uso de roupas leves.

O que é insalubre hoje
Hoje, a CLT considera insalubres as atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância considerando a intensidade do agente e o tempo de exposição.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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