O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a absolvição de dois homens presos por usarem broches com a cruz suástica nazista durante a Schutzenfest, tradicional Festa do Tiro de Jaraguá do Sul, no Norte do estado. A decisão foi confirmada nesta terça-feira (16) e ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Os homens foram detidos em novembro de 2024 após frequentadores da festa denunciarem a presença dos símbolos nazistas fixados em chapéus típicos alemães. Na época, eles foram autuados com base na Lei nº 7.716/89, que criminaliza a prática, indução ou incitação à discriminação e ao preconceito.
O Ministério Público de Santa Catarina recorreu da absolvição em primeira instância, defendendo a condenação da dupla. Um dos desembargadores entendeu que os acusados assumiram o risco de divulgar a ideologia nazista ao exibirem os símbolos em público, afirmando que a banalização da suástica contribui para a propagação do nazismo.
A maioria dos magistrados, porém, acompanhou o voto da relatora do caso. Segundo ela, não houve comprovação de manifestações, discursos ou comportamentos voltados à divulgação da ideologia nazista, nem provas suficientes para demonstrar a intenção dos réus de praticar o crime.
“Não são suficientes para formar juízo seguro acerca do dolo na prática da conduta imputada aos réus”, afirmou a desembargadora. Com isso, a absolvição foi mantida em segunda instância.























