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TJ mantém bloqueio de bens de prefeito de MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, o bloqueio de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá), Nilmar Nunes de Miranda, até o limite de R$ 1,55 milhão. A decisão também preserva o afastamento cautelar do gestor das funções relacionadas à administração da saúde municipal e ao contrato sob investigação.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (1º) pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, que negou recurso apresentado pela defesa. Segundo o tribunal, há indícios de irregularidades suficientes para justificar as medidas, adotadas de forma preventiva para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos e evitar interferências na produção de provas.

O caso envolve o Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para administrar a UPA 24 horas e o Pronto Atendimento União do Norte. O Ministério Público de Mato Grosso apura suspeitas de contratação emergencial sem planejamento adequado, pagamentos acima do limite previsto, reembolsos sem respaldo contratual e despesas relacionadas a serviços prestados em outro município.

O tribunal também citou como possível risco à investigação a exoneração de uma testemunha que teria relatado irregularidades, a nomeação de pessoa ligada à fiscalização do contrato para a Secretaria Municipal de Saúde e mudanças na estrutura de fiscalização. O relator, desembargador Jones Gattass Dias, afirmou que as medidas não representam condenação antecipada e permanecerão enquanto o processo de improbidade administrativa tramita.

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