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quarta-feira, maio 8, 2024
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Projeto de Amália inclui próteses oculares na cobertura dos planos de saúde

PL 1126/23 também prevê custeio de procedimentos clínicos e cirúrgicos

Da redação

O primeiro projeto de Lei da deputada federal Amália Barros (PL-MT) – o PL 1126/23 – deve garantir aos usuários de planos de saúde a cobertura de custos clínicos ou cirúrgicos relacionados a implantes, ajustes ou à retirada de próteses oculares e lentes esclerais. Protocolado nesta terça-feira, 14, o PL também prevê o custeio desses produtos pelas operadoras.

A deputada, que é monocular, afirmou que não faz sentido somente o SUS ser obrigado a proporcionar esses serviços, produtos, consultas e cirurgias, e as operadoras não terem o mesmo dever. Isso porque, segundo ela, um em cada quatro brasileiros utiliza plano de saúde justamente porque observam demora e falhas na rede pública.

“Mais ainda, esse projeto beneficia inclusive as próprias operadoras, na medida em que previne outros tratamentos decorrentes de danos causados – física e psicologicamente – pela ausência dessas próteses”, ponderou Amália.

Para evitar o custeio, as operadoras justificam-se afirmando que, por determinação legal, não são obrigadas a fornecerem próteses com fins estéticos, somente aquelas relacionadas a atos cirúrgicos (como em situação de trauma).

“Mas esses argumentos não se sustentam, porque no caso de bebês que apresentam acometimentos que demandam o uso de lentes esclerais, por exemplo, se não forem usadas essas próteses a tempo, o desenvolvimento da estrutura do rosto fica prejudicado”, esclareceu a deputada.

Amália conta que, mesmo no adulto, cuja formação óssea já é completa, os prejuízos à saúde mental enfrentados por uma pessoa que, por diversas razões, necessita da lente e não pode adquiri-la, são “incontáveis”.

“Ademais, a não utilização da prótese ocular pode causar infecções nas pessoas que precisam deste procedimento, o que consequentemente causará custos adicionais às mesmas operadoras dos planos de saúde. No fim das contas, os planos não observarão prejuízo considerável, e o cidadão com deficiência visual terá garantias, amparo e muito mais dignidade”, destacou Amália.

LEI AMÁLIA BARROS – Hoje, o Sistema Único de Saúde já é obrigado a conceder próteses oculares e lentes esclerais a pessoas com deficiência visual do tipo monocular, graças a uma lei idealizada pela própria deputada e que leva seu nome (Lei. 14.126/21). A norma prevê, originalmente, que os monoculares tenham os mesmos direitos e garantias destinados às pessoas com demais deficiências.

“No entanto, ficou esta lacuna na legislação da Agência Nacional de Saúde, que queremos corrigir de forma rápida e eficaz. E tenho certeza que os colegas parlamentares estarão imbuídos em solucionar esse problema”, concluiu.

Fonte: Assessoria

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