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VÁRZEA GRANDE

Pleno dá provimento parcial a recurso interposto por ex-gerente de Transportes

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu provimento parcial, na sessão ordinária remota do dia 2, a recurso ordinário interposto pelo gerente de Transportes da Prefeitura de Várzea Grande no período de 2015. Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto foi afastada a determinação de restituição de R$ 5,5 mil aos cofres públicos, sendo mantidos inalterados os demais termos da decisão recorrida.

O recurso foi proposto contra o Acórdão n° 414/2018-TP, que julgou improcedente um pedido de rescisão interposto com o objetivo de desconstituir o Acórdão n° 93/2017-TP, este proferido nos autos da Representação de Natureza Externa n° 15.286-2/2015, referente a ineficiência de controle de aquisição de combustíveis.

Conforme o relator, os documentos anexados aos autos evidenciam a conduta negligente do então gerente de Transportes, por falta de gerenciamento, organização e controle no abastecimento dos veículos. O conselheiro frisou, no entanto, que ficou comprovado que o óleo diesel foi efetivamente adquirido para ser utilizado em veículos do município.

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“Com isso, resta demonstrado que houve destinação de recursos para um fim público, ainda que por via transversa, visto que o correto, seria que cada veículo tivesse abastecido com o cartão magnético a ele vinculado. Sendo assim, em razão dos argumentos expostos, compreendo que não há que se falar em restituição de valores aos cofres públicos, no montante de R$ 5.506,42, imposta ao recorrente pelo Acórdão n° 93/2017-TP”, argumentou.

 

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