Um jovem aprendiz de Cuiabá teve valores debitados de sua conta após fraude em uma plataforma de transporte por aplicativo e agora terá direito à devolução em dobro do montante, além de R$ 5 mil por danos morais. A decisão unânime da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação solidária da empresa de tecnologia e do banco.
O caso envolve o uso não autorizado do cartão do autor para pagamento de corridas em outra cidade. Na época, ele era menor de idade e trabalhava como aprendiz, economizando para comprar um computador. A empresa responsável pelo aplicativo recorreu, alegando atuar apenas como intermediadora tecnológica e que não poderia ser responsabilizada pela fraude.
O desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, relator do processo, destacou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e que a fraude por terceiro integra o “fortuito interno”, risco inerente à atividade empresarial, não afastando o dever de indenizar.
O colegiado também afirmou que a plataforma participa da cadeia de fornecimento do serviço, intermediando tanto o transporte quanto o pagamento eletrônico, e lucra com essas transações. Por isso, responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor quando há falha de segurança que permite o uso indevido de cartões.
Em relação à devolução em dobro, foi aplicado entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a repetição do indébito independe de má-fé, bastando a violação da boa-fé objetiva. O valor de R$ 5 mil por danos morais foi considerado proporcional, diante do impacto sofrido por um jovem em início de carreira.

















