O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou, nesta terça-feira (08), o ex-governador Pedro Taques (SD) a pagar uma multa de R$ 50 mil por conduta vedada em ano eleitoral, em virtude da realização da Caravana da Transformação.
Os juízes também decidiram que a possibilidade de inelegibilidade do ex-governador será tratada caso ele tente se candidatar neste ano, ou em futuras eleições.
O julgamento foi feito com base em representação do PDT, que apontou diversas irregularidades na edição do programa social em 2018.
De acordo com a ação, o ex-governador mantinha o programa para promoção pessoal. Segundo o PDT, a Caravana não tinha lei que estabelecia sua existência e nem dotação na Lei Orçamentária Anual.
A multa também foi estendida ao então candidato a vice, Rui Prado (PSDB). Taques foi derrotado em 2018, quando tentou se reeleger.
Caravana “eleitoreira”
O último a proferir o voto, o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, afirmou que as despesas com o programa assistencialista foram remanejadas de outras Pastas e, assim, atenderam a uma demanda “eleitoreira”.
“Quer dizer, retirou recurso de um ou mais programas que tinha dotação já definida previamente na LOA [Lei Orçamentária Anual] para promover a pessoa do candidato, dando-lhe a roupagem de programa assistencial”.
“Chama atenção de precisamente no ano eleitoral a Caravana da Transformação ter sido direcionada ao atendimento da população necessitada de amplas regiões territoriais que abrangem três das maiores cidades do Estado – Cuiabá, Cáceres e Sinop. O que inequivocamente objetivava um maior alcance do expressivo eleitorado dessas regiões que passa a sentir-se grata ao agente público”, afirmou o presidente do TRE em seu voto.
Votação
O relator da representação, juiz-membro Jackson Coutinho, destacou que as circunstâncias das últimas edições da Caravana não se limitaram exclusivamente à prestação de saúde e cidadania. Ele comentou que o ex-governador realizou visitas, participou de inaugurações, reuniões e distribuição de kits escolares em Sinop e Cáceres.
Em relação ao custo, Coutinho destacou que a média de nas edições realizadas em 2016 e 2017 foi de R$ 4 milhões. E nas edições de 2018, o valor ultrapassou R$ 8 milhões.
O ex-governador fez sua defesa e alegou que nas edições realizadas em 2018, antes do período eleitoral, não houve distribuição de bens ou serviços e que não foi realizado o evento, mas apenas retornos de consultas oftalmológicas.
Ele ainda destacou que todas as edições da Caravana eram comunicadas ao Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF) e aos magistrados. Taques comentou que a comunicação era feita para dar transparência às atividades do evento.
Fonte: MTMais




















