Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 11.053,82 por danos morais e materiais após o extravio definitivo de bagagem em um voo nacional com destino a Cuiabá. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a sentença de primeira instância e negou recurso da empresa.
A passageira embarcou em São Paulo, mas ao chegar não encontrou a mala na esteira e registrou ocorrência. A empresa alegou que a bagagem teria sido devolvida em até dois dias, dentro do prazo previsto pela Anac, porém não apresentou qualquer comprovante de entrega ou recibo que confirmasse a devolução.
Segundo o relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, houve reconhecimento administrativo da impossibilidade de localizar a bagagem, configurando falha na prestação do serviço. O colegiado entendeu que o caso gera dano moral presumido, dispensando comprovação do prejuízo emocional.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil por danos morais e R$ 6.053,82 por danos materiais, referentes aos itens transportados e comprovados pela passageira.

















