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quarta-feira, maio 8, 2024
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Nove entidades filantrópicas terão isenção no ICMS sobre a energia elétrica em 2024

Benefício é definido por percentuais que podem chegar a 100% durante o período de janeiro a dezembro deste ano. 

 

Da redação – Vanessa Alves

Nove entidades filantrópicas de saúde do Estado, foram classificados como beneficentes, em 2024 e recebeu isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na tarifa de energia elétrica. As entidades situadas em seis municípios foram contempladas como percentuais de isenção que variam entre 57% e 100%.

 De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), das nove unidades de saúde beneficiadas, a Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso, de Rondonópolis, terá isenção total de 100%.

Já a Associação Beneficência Poconeana (localizada em Poconé) e Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá terão a conta de energia reduzida em 95% e 90%, respectivamente, em relação ao ICMS. Os percentuais de desconto na energia elétrica de cada unidade constam na Portaria n° 253/2023.

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Conforme a Sefaz, entre os critérios utilizados para definir os percentuais do benefício fiscal está a quantidade de leitos disponibilizados pela instituição para atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Além de reconhecer a importância do trabalho prestado pelas instituições, a isenção de ICMS fortalece desenvolvimento social e assistencial no estado e contribui para que as entidades possam investir esse recurso em projetos que atendam à população assistida.

A isenção do ICMS é concedida de janeiro a dezembro e não pode ultrapassar o limite de R$ 100 mil mensais por instituição. O benefício fiscal é concedido por meio da adesão de Mato Grosso ao Convênio ICMS 19/16, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados isentar o ICMS da energia elétrica para hospitais filantrópicos.

As entidades que tiverem interesse em aderir ao benefício devem fazer o pedido via sistema e-Process, disponibilizado no site da secretaria, utilizando o modelo “Regime Especial/Pedido de Termo de Acordo”. O requerimento deve ser direcionado à Unidade de Política Tributária Estadual (UPTE), com documentos como atos constitutivos da entidade, demonstrativos contábeis e procuração, até o mês de setembro de cada ano.

Após análise do processo, por se tratar de benefício fiscal que isenta a cobrança do ICMS, a inclusão da instituição na lista beneficiados é encaminhada ao Confaz para autorização. Dessa forma, as instituições de saúde filantrópicas só usufruirão da isenção após a autorização e publicação das legislações.

Confira a relação das entidades beneficiadas e cada percentual de isenção:

 
Associação Beneficência Poconeana em Poconé: 95%
Hospital Geral de Cuiabá/Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá: 90%
Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso: 100%
Hospital Municipal Coração de Jesus/ Associação Social Amigos da Solidariedade (ASAS), em Campo Verde: 84%
Fundação de Saúde Comunitária de Sinop: 57%
Fundação Luverdense de Saúde, em Lucas do Rio Verde: 65%
Hospital Beneficente Santa Helena, em Cuiabá: 81%
Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis: 76%
Sociedade Hospitalar São João Batista, em Poxoréu: 84%

 

(*Com informações Sefaz) 

 

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