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segunda-feira, maio 20, 2024
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MTE publica novas gravas para parcelamento de dívidas com o FGTS

Da Redação 

Novas regras para que empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar dívidas de forma parcelada foram publicadas nesta quinta-feira (27) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Uma das mudanças é a ampliação do número de parcelas que passou de 85 meses para 100 parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público. 

Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa por dívidas que somadas alcançaram um valor de R$ 47,3 bilhões, em 2022.

Para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) será possível parcelar em até 120 meses.

Os devedores em recuperação judicial podem parcelar suas dívidas em até 120 meses. E nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses.

Outra mudança importante é a operacionalização dos parcelamentos, antes realizada integralmente pela Caixa Econômica Federal, que agora passa à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos inscritos em dívida ativa.

Haverá um período de transição de até um ano para alguns casos, como os relativos às arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital.

O parcelamento das dívidas de FGTS permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. O contrato de parcelamento pode, inclusive, ser rescindido quando essa inserção acontecer durante o pagamento das parcelas.

As novas regras preveem também a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atue, mas a suspensão das parcelas só será mantida durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses. Também será necessário que o devedor apresente requerimento.

(Com informação Agência Brasil ) 

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