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MPF pede suspensão de acordo que reduz área do Parque Cristalino II em MT

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão imediata do acordo judicial que reduz a área de proteção do Parque Estadual Cristalino II, no norte de Mato Grosso. Em manifestação encaminhada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no último dia 16 de julho, o órgão argumenta que o caso deve ser analisado pela Justiça Federal devido ao interesse da União na área.

Segundo o MPF, o TJMT homologou o acordo entre o Governo de Mato Grosso e empresas privadas sem analisar um pedido de intervenção apresentado pelo órgão em novembro de 2024. Para os procuradores, a decisão configura uma “decisão-surpresa”, vedada pela legislação, além de ignorar questionamentos sobre a competência para julgar o processo.

O acordo prevê a redução da área do parque de 129,8 mil hectares para 105,4 mil hectares. Na avaliação do Ministério Público, a desafetação é inconstitucional e contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a aprovação de lei específica para a redução de áreas ambientalmente protegidas.

O MPF também aponta que parte do parque está sobreposta a terras federais, recebe recursos da União por meio do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa) e que a própria União questiona a validade dos títulos de propriedade das empresas beneficiadas pelo acordo em outra ação judicial. Além disso, o órgão questiona a legalidade da transferência de grandes áreas públicas para empresas privadas sem autorização prévia do Congresso Nacional.

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Outro ponto contestado é a compensação ambiental prevista no acordo, que propõe substituir a área retirada do parque pela criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Segundo o MPF, os dois modelos possuem níveis distintos de proteção ambiental, tornando a compensação inadequada.

Diante dos riscos apontados, o Ministério Público Federal solicitou a suspensão de qualquer medida decorrente do acordo e pediu que o processo seja encaminhado à Justiça Federal em Sinop. Caso a competência permaneça com a Justiça estadual, o órgão requer a anulação integral da homologação por supostas omissões e irregularidades no processo.

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