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Mato Grosso cria multa para agressores de mulheres com valores de até 7 mil

No Senado, tramita o Projeto de Lei (PL) 2112 de 2022, que aguarda parecer da senadora Soraya Thronicke (União Brasil-MS) para votação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa desde 15 de maio de 2023. A proposta inclui entre os objetivos da Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo) a organização de concursos de monografias sobre o tema de vioência contra às mulheres. (Foto: Unlisted Stock Photos / Stock Photos)

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Entrou em vigor em Mato Grosso a Lei 13.243/2026, que cria multa administrativa para autores de violência contra mulheres. A proposta é de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco e foi sancionada pelo governo estadual em março deste ano.

A nova legislação prevê punições em casos de violência doméstica, feminicídio, estupro, violência obstétrica e violência institucional. Segundo o texto, as multas podem variar de 200 a 7 mil UPF/MT, conforme a gravidade da infração, podendo ser dobradas em caso de reincidência. Há agravantes para crimes cometidos com arma de fogo ou contra crianças, adolescentes e idosas.

De acordo com o parlamentar, a medida funciona de forma complementar à Lei Maria da Penha, sem substituir punições penais e civis já previstas. O processo administrativo poderá ser aberto com base em boletim de ocorrência, laudos médicos, relatórios de atendimento e outros elementos de prova.

Batizada de “Lei Meninas Calvi Cardoso”, a norma homenageia Cleci Calvi Cardoso e as filhas Miliane, Manuela e Melissa, vítimas de um caso de grande repercussão no estado. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a ações de prevenção à violência, atendimento emergencial, acolhimento psicológico e apoio às vítimas e familiares.

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