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63 vetos

Lula veta trechos da proposta que visa desburocratizar licenciamento ambiental e agrada em parte ambientalistas que queriam veto integral ao “PL do desmatamento”

O governo enviará ao Congresso um novo projeto de lei, com urgência constitucional, propondo redações ajustadas para pontos essenciais. (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

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De acordo com o Palácio do Planalto, os vetos a 63 dispositivos da nova legislação pelo presidente Lula servem para “garantir proteção ambiental” e “segurança jurídica”; governo enviará ao Congresso um novo projeto de lei, com urgência constitucional, propondo redações ajustadas a pontos essenciais.

 

Por Humberto Azevedo

 

O governo federal concluiu a análise do Projeto de Lei 2159 de 2021, aprovado pelo Congresso Nacional, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, apelidada por ambientalistas como “PL do desmatamento”. Após criteriosa avaliação técnica e jurídica, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar 63 dispositivos da nova legislação.

 

De acordo com o Palácio do Planalto, a decisão “mantém avanços relevantes para a celeridade e eficiência de processos de licenciamento ambiental” e assegura que o novo marco legal esteja alinhado à Política Nacional de Meio Ambiente, à Constituição Federal e à Lei Complementar 140.

 

Para o ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Rui Costa, o novo marco do licenciamento ambiental “nasce mais sólido” e “equilibrado”, fortalecendo a proteção dos ecossistemas, conferindo previsibilidade aos investimentos e reduzindo riscos de judicialização com objetivo de garantir a integridade do processo de licenciamento, protegendo o meio ambiente e promovendo o desenvolvimento sustentável.

 

De acordo ainda com Rui Costa, os vetos de Lula visam ainda assegurar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas; Dar segurança jurídica a empreendimentos e investidores; além de incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil, sem comprometer sua qualidade. “Os vetos têm como fundamento o interesse público, a proteção constitucional do meio ambiente e o respeito ao sistema federativo de repartição de competências”, comentou o ministro palaciano.

 

Foram preservados dispositivos da proposta aprovada pelo Congresso como:

  • A elevação ao status de lei de diversos dispositivos atualmente dispersos em normas infralegais, estaduais e municipais, conferindo maior segurança jurídica, estabilidade normativa e fortalecimento da política nacional de meio ambiente;
  • Definição de prazos para análise dos processos, promovendo maior previsibilidade para os empreendedores e para a administração pública;
  • Aumento da pena para quem operar atividade ou empreendimento sem licença ambiental.

 

NOVO PROJETO DE LEI

 

De forma propositiva, o governo enviará ao Congresso um novo projeto de lei, com urgência constitucional, propondo redações ajustadas para pontos essenciais. A medida permite realizar os ajustes necessários para evitar lacunas regulatórias e insegurança jurídica, ao mesmo tempo em que valoriza o esforço do parlamento em unificar normas dispersas em um marco regulatório único.

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O novo PL a ser enviado garantirá que a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) tenha parâmetros unificados em todo o país para sua aplicação em projetos de baixo impacto, respeitando parâmetros técnicos e critérios ambientais.

 

MEDIDA PROVISÓRIA

 

Parte dos ambientalistas comemoram vetos parciais de Lula ao PL da Devastação, que tem como objetivo desburocratizar as regras ambientais. (Foto: Henrique Raynal / Secom-PR)

Lula assinou também uma Medida Provisória (MP) que confere eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE). Essa licença confere um procedimento célere para atividades e empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo. Além disso, assegura pessoal dedicado para trabalhar nesses empreendimentos em prioridades sobre os demais.

 

A LAE foi criada pela nova legislação sancionada nesta sexta-feira, 8 de agosto, mas só entraria em vigor em seis meses.  Com a MP, o mecanismo já estará sendo utilizado, assegurando que esse instrumento possa ser aplicado imediatamente. Com isso, a expectativa é que uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental modernize, desburocratize e simplifique os processos, sem abrir mão das salvaguardas essenciais.

 

O objetivo é garantir segurança para os setores produtivos, eficiência para os órgãos licenciadores e efetiva proteção à saúde, à sociedade e ao meio ambiente – com segurança jurídica, clareza normativa e efetividade na aplicação das regras ambientais. Pretende-se assim conciliar proteção ambiental, segurança jurídica e prosperidade econômica.  

 

ENTENDA OS VETOS

 

Restrição da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a empreendimentos de baixo potencial poluidor foi vetada a ampliação para atividades de médio potencial poluidor para evitar que empreendimentos de risco relevante, como barragens de rejeitos, realizem licenciamento simplificado sem análise técnica adequada.

 

Vetados dispositivos que transferiam de forma ampla a cada ente federado, sem padronização, a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento — como porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a licenciamento, modalidades específicas de licenças e atividades passíveis de LAC para evitar uma descentralização que poderia estimular uma competição anti-ambiental entre os entes federativos, em que a flexibilização de regras ambientais se tornaria moeda de troca para atração de investimentos com potencial de causar danos.

 

Os vetos de Lula ao PL da agilização do licenciamento ou PL do desmatamento aconteceram em trechos como o que autorizava a construção de barragens sem estudos prévios, e liberava a emissão de poluentes sem controle. (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

Veto para impedir a retirada do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de floresta nativa, visto que o referido bioma é reconhecido como patrimônio nacional pela Constituição Federal e já se encontra em situação crítica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente.

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Foram vetados dispositivos que restringiam consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas com o argumento de que a limitação proposta no texto do PL aprovado deixaria de fora uma série de povos e territórios em fase de reconhecimento pela Funai e pela Fundação Palmares, contrariando a Constituição Federal.

 

Veto à dispensa de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que dispensaria o licenciamento ambiental para produtores rurais ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais.

 

Vetado dispositivo que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento. A justificativa visa assegurar que, sempre que houver nexo de causalidade entre o empreendimento e os impactos ambientais – diretos ou indiretos -, possam ser exigidas medidas adequadas de mitigação, compensação ou controle, preservando a efetividade do licenciamento ambiental.

 

Vetado artigo que retirava o caráter vinculante de manifestação de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento. Para vetar esse dispositivo, o presidente Lula reforça a importância da avaliação técnica especializada na proteção de áreas ambientalmente sensíveis, assegurando que os impactos sobre Unidades de Conservação sejam devidamente analisados e considerados nas decisões de licenciamento pelos órgãos gestores responsáveis por essas áreas.

 

Manutenção da Licenciamento Ambiental Especial (LAE) com veto ao processo monofásico por constituir importante instrumento para modernização do processo de licenciamento. Contudo, foi vetado o dispositivo que estabelecia um procedimento monofásico, que autorizaria a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo. De acordo com o governo, o processo monofásico exigiria dos empreendedores antecipação de despesas relevantes antes mesmo de comprovada a viabilidade ambiental do empreendimento, que é um dos primeiros passos do processo.

 

Foi vetado o dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados com objetivo de reforçar a importância de que o crédito seja condicionado ao cumprimento da legislação ambiental, estimulando a prevenção de danos e alinhando o financiamento ao desenvolvimento sustentável.

 

Com informações de assessoria.

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