O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.380/26, que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer novas regras sobre a retratação em casos de violência doméstica contra a mulher. A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7), determina que a audiência só ocorrerá mediante manifestação expressa da vítima.
Pela nova regra, a retratação deverá ser apresentada antes do recebimento da denúncia pelo juiz, podendo ser feita de forma escrita ou oral, sempre registrada nos autos. O texto também deixa claro que a audiência terá como objetivo confirmar a decisão da vítima.
A lei tem origem no Projeto de Lei 3112/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Na justificativa, a parlamentar afirmou que a mudança busca garantir mais segurança jurídica e respeitar a autonomia da vítima no processo.
Segundo ela, a medida assegura que a desistência da representação ocorra apenas por vontade própria, evitando pressões externas e fortalecendo a proteção às mulheres em situação de violência doméstica.

















