O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para mulheres com a finalidade de defesa pessoal. A medida, considerada um marco na ampliação dos instrumentos de proteção feminina, foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer em todo o território nacional.
A nova legislação altera uma restrição que vigorava há anos e amplia o acesso ao equipamento de defesa, antes destinado exclusivamente às forças de segurança pública e às Forças Armadas. A mudança foi aprovada pelo Congresso Nacional em regime de urgência e recebeu o aval definitivo do Palácio do Planalto.
Pelas novas regras, o spray poderá ser adquirido por mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes a partir de 16 anos também poderão portar o equipamento, desde que tenham autorização expressa dos responsáveis legais, ampliando as possibilidades de proteção em situações de risco.
A lei também estabelece mecanismos de controle para evitar o uso irregular do produto. Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão registrar cada venda, mantendo a identificação da compradora arquivada pelo prazo de cinco anos, permitindo eventual rastreamento pelas autoridades.
O equipamento utiliza a substância conhecida como oleoresina de capsicum, um extrato natural obtido da pimenta. Quando acionado, o composto provoca forte irritação nos olhos, na pele e nas mucosas, causando incapacidade temporária e permitindo que a vítima tente escapar de uma situação de ameaça.
Até a sanção da nova norma, o uso e a comercialização desse tipo de aerossol eram restritos às forças policiais e militares, o que limitava o acesso da população civil a um dos meios de defesa não letal mais utilizados em diversos países.
A expectativa é que a nova legislação amplie as opções de autoproteção para mulheres diante do aumento dos casos de violência, ao mesmo tempo em que mantém regras rígidas para a comercialização e o controle do produto, buscando conciliar segurança, fiscalização e uso responsável.


















