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DANILO SAMPAIO

LGPD: a importância da proteção dos bens mais valiosos

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Você já se questionou de que maneira as grandes empresas e os órgãos públicos utilizam seus dados pessoais? Ou até mesmo se eles são armazenados de forma segura? Nos dias atuais, informações sobre a nossa vida são coletadas a todo momento, seja em uma simples visita ao médico ou quando nos inscrevemos em uma nova rede social.

Mas, a partir do momento em que disponibilizamos elementos sobre a nossa vida, estamos realmente seguros? Com o intuito de resguardar a nossa privacidade, o Executivo Federal sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Normativa entrou em vigor em setembro deste ano, mas as empresas que não cumprirem com o determinado podem ser multadas a partir de agosto de 2021.

A LGPD prevê que tanto as empresas quanto os órgãos públicos informem quais os dados que possuem de cada pessoa e justifiquem a necessidade de armazenamento destas informações. Para comprovar a manutenção destes dados, devem apresentar ao menos uma das dez bases legais estabelecidas pela legislação.

A falta de dispositivo que regulamenta a utilização de informações pessoais deu margem a vários vazamentos ou utilização inadequada de dados sensíveis, que são aqueles capazes de identificar um indivíduo por sua orientação sexual, gênero, raça, opiniões políticas ou doutrina religiosa.

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Você já se questionou de que maneira as grandes empresas e os órgãos públicos utilizam seus dados pessoais?
Por entenderem este perigo, países começaram a se mobilizar de maneira individual para criar leis que protegessem os dados de sua população. Na Europa, foi criado o General Data Protection Regulation (GDPR), por exemplo, que têm semelhanças com a nova legislação brasileira. Nos Estados Unidos, cada estado promulgou sua legislação com relação à temática.

Como consequência da nova regulação, por exemplo, em 2019 o Google recebeu uma multa na França que totalizou 50 milhões de euros por falta de transparência, informação incorreta e ausência de consentimento válido na publicação personalizada. Decisão foi tomada pela Comissão Nacional de Informações e Liberdade (CNIL), com base nas diretrizes fixadas na GDPR.

Já no Brasil, muito ainda precisa ser feito. Empresas devem elaborar inventário com todos os dados que possuem para fazer o embasamento legal de sua utilização. Também precisam comprovar que os dados estão seguros e não correm o risco de vazamento. Em teoria, todo o sistema de armazenamento de dados deve ser revisado.

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Com esta regulação, titulares dos dados têm direito de saber quais informações as empresas possuem a seu respeito. Eles terão autonomia para escolher mantê-las, solicitar que elas se tornem anônimas ou até mesmo sejam excluídas dos bancos de dados.

Para fiscalizar o cumprimento da normativa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência regulatória, tem a previsão de ser criada. Nas empresas, o cargo denominado Data Protection Officer deve responder legalmente sobre a coleta e utilização das informações.

Apenas em seu início, é claro, LGPD deve ser aprimorada conforme for sendo implantada tanto no âmbito público quanto no âmbito privado. No entanto, é fundamental que empresas e órgãos cumpram o estabelecido para não gerar descrédito com outros países, já que nos dias atuais os dados são seus bens mais valioso e, por isso, merecem todo cuidado.

Danilo Sampaio é diretor comercial da empresa de inteligência digital Log Lab.

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