Condenados por crimes contra direitos humanos também não podem ser homenageados
Por Robson Fraga, assessoria
Lei do deputado estadual Wilson Santos (PSD), publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (Iomat) desta terça-feira (30), proíbe em Mato Grosso toda e qualquer homenagem à pessoas que tenham praticado atos de racismo.
A normativa diz que está vedada “a denominação de logradouros, prédios, rodovias ou quaisquer outros locais públicos, bem como a edificação e instalação de bustos, estátuas, monumentos ou quaisquer outros símbolos relacionados ao racismo, em qualquer estabelecimento ou órgão público”.
A lei nº 12.129/2023, ainda deixa claro que a vedação estende-se também às pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado pela prática de crimes contra os direitos humanos, de exploração do trabalho escravo, racismo e injúria racial.