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quinta-feira, maio 9, 2024
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Juiz proíbe ex-vereador de divulgar vídeo contra estudante de Direito

O suplente de vereador por Cuiabá, Ralf Leite (MDB), está proibido pela Justiça de continuar divulgando em suas redes sociais um vídeo com ofensas e acusações contra um analista financeiro e estudante de Direito. A decisão é do juiz Jones Gattas Dias, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e impõe multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, ou seja, caso Ralf continue usando seu Instagram para acusar o autor do processo de ser “estelionatário, golpista, malandro e bandido“.

A ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais foi protocolada no dia 21 deste mês por J.A.F, que além de estudante de direito e microempresário, é também ex-jogador de vôlei de praia. Ele relata no processo ter tomado conhecimento que no dia 19 deste mês de conteúdo inverídico e gravemente ofensivo sobre sua pessoa, postado no Instagram de Ral Leite, consistentes em postagens que buscam relacioná-­lo com supostas práticas criminosas como estelionato, roubo, inclusive vinculando sua imagem ­vídeo sem qualquer autorização, conforme comprovam documentos anexados ao processo.

Conforme o autor, nos stories do Instagram de Ralf, que são postagens temporárias que só ficam no ar durante 24h, o suplente de vereador também divulgou o vídeo com ofensas e mensagens de internautas que o chamava de “de malandro, bandido, usando trilhas sonoras para enaltecer essas afirmações, inclusive constando perfil de assessores da Prefeitura Municipal de Cuiabá subordinados ao requerido (Ralf Leite)”.

O autor da ação afirma que as acusações são levianas e criminosas, pois apontam que ele estaria envolvido em crimes de estelionato, contra a economia popular, formação de quadrilha e golpes, quando, em verdade, jamais praticou tais crimes, segundo atesta a certidão negativa criminal de 1º e 2º Grau da Justiça Estadual e da Justiça Federal que ele junto ao processo.

Com essas considerações, o jovem pleiteou uma liminar para obrigar Ralf Leite a retirar, num prazo de 24 horas, todos os conteúdos injustos, ofensivos quanto à prática de supostos crimes, exibidos em seu perfil do Instagram, bem como se abstenha de continuar compartilhando conteúdos que mencionem o autor, sob pena de multa diária de R$ 1 mil mais multa de R$ 500  por cada divulgação.

Ao analisar o caso, o juiz Jones Gattas Dias afirmou que os documentos da petição inicial revelam o propósito claro de ofensa, com acusações como a de “estelionatário, golpista, de malandro e bandido“. Ponderou ainda que as publicações continham afirmações de que o autor da ação já teria praticado crime contra a economia popular, estelionato, formação de quadrilha e cometido golpes, com reiteração das imagens do ofendido, seguidas de comentários em tom de deboche e conteúdo sensacionalista.

“A qualidade e o nível dos comentários, somados à exposição que as redes sociais alcançam nos dias de hoje, são bastantes para se aferir a alegada interferência que tais publicações deram à vida pessoal do requerente, disso se presumindo os comentados sentimentos de aflição, angústia, desequilíbrio em seu bem­estar, indo desembocar em dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação, notadamente por não estarem amparados em provas de suas ocorrências e, além do mais, por ter o requerente juntado certidões negativas criminais, em reforço a essa alegação”, escreveu o magistrado.

PREJUÍZOS DE ORDEM PESSOAL

Dessa forma, ele afirmou estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar. Pontuou que a afronta aparente aos direitos de proteção à honra, à intimidade, à vida privada e à imagem aponta para a presença da probabilidade do direito. Observou ainda que a violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e aos direitos descritos na inicial e o consequente dano moral provocado podem ser agravados sem as proibições pleiteadas pelo autor, na medida em que a veiculação livre de imagem­ e vídeo com as expressões expostas no Instagram pode produzir ainda mais prejuízos de ordem pessoal.

” Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência, a fim de determinar ao requerido que se abstenha de continuar propagando a imagem­ vídeo do requerente, bem como de conteúdos ofensivos, identificado nestes autos, em seu perfil do Instagram: @ralf leite, por qualquer meio, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, escreveu o magistrado determinando a citação de Ralf Leite para comparecer à audiência de conciliação a ser designada e apresentar contestação nos autos.

Fonte: FOLHAMAX

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