A Justiça de Várzea Grande suspendeu, nesta quinta-feira (4), a prorrogação do contrato de concessão do serviço de transporte público com a União Transporte, determinada pela Mesa Técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão, proferida pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou débitos de R$ 21 milhões acumulados entre gestões anteriores e a empresa, que administra os ônibus da cidade há 23 anos.
O magistrado acatou os argumentos do MPMT e impôs que o Município de Várzea Grande inicie, em até 45 dias, o planejamento e a instrução do processo licitatório para a nova concessão do serviço. A decisão foi fundamentada na ilegalidade da prorrogação do contrato, que pretendia estender a concessão por mais quatro anos, chegando a 28 anos sem licitação, o que, segundo o juiz, violaria a exigência constitucional de licitação pública.
Além disso, a decisão proíbe o Município de realizar qualquer pagamento ou parcelamento relacionado à dívida judicial de R$ 21,5 milhões fora do regime de precatórios. A Justiça também considerou as deficiências operacionais do serviço, como frota sucateada, superlotação e atrasos, como motivos para a suspensão. O juiz afirmou que “não subsiste interesse público na prorrogação deste contrato”.
A medida, no entanto, não impede que o Município realize uma contratação emergencial para a concessão temporária do transporte coletivo, caso o processo licitatório não seja concluído até o fim do contrato atual, em abril de 2026. A decisão representa um importante passo para a reestruturação do serviço de transporte público na cidade.







































