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Justiça mantém justa causa de funcionário flagrado na Oktoberfest

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A Justiça do Trabalho de Blumenau manteve a demissão por justa causa de um funcionário que foi flagrado dançando na Oktoberfest enquanto estava afastado por licença médica após quebrar o tornozelo. O trabalhador havia pedido a reversão da demissão e mais de R$ 123 mil em direitos trabalhistas, mas teve os pedidos negados.

Segundo o processo, o homem sofreu um acidente de moto em 17 de outubro de 2025, passou por cirurgia e recebeu recomendação médica de repouso absoluto por 90 dias. Seis dias depois, porém, foi visto participando da festa e dançando com trajes típicos, inclusive levantando as muletas.

Na decisão, o juiz considerou que a conduta foi incompatível com o período de afastamento e poderia comprometer a recuperação do trabalhador. “É evidente que não poderia participar de atividade festiva, sem risco de agravamento de seu estado de saúde”, afirmou o magistrado, que enquadrou o caso como mau procedimento.

Com a justa causa mantida, o funcionário perdeu o direito às verbas de uma demissão sem justa causa e foi condenado ao pagamento de cerca de R$ 12 mil em honorários advocatícios, com cobrança suspensa por ter obtido justiça gratuita. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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