A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Prefeitura de Nova Canaã do Norte pague os salários retroativos de uma odontóloga que ficou um ano sem receber após ter sido exonerada sem o devido processo legal. A decisão foi proferida no dia 15 de abril e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
A servidora, identificada pelas iniciais S.S.O, foi afastada do cargo após retornar de licença sem remuneração, em 2015, e só descobriu que havia sido exonerada ao encontrar um decreto municipal. Ela recorreu ao Judiciário, obteve reintegração via Mandado de Segurança, mas ficou sem salário entre setembro de 2015 e setembro de 2016.
De acordo com o relator do recurso, desembargador José Luiz Leite Lindote, houve prejuízo financeiro, já que o salário da servidora caiu de R$ 4.410,90 para R$ 4.028,14 após o retorno. Mesmo com a impossibilidade de rever pontos já julgados, ele determinou o pagamento dos salários atrasados com correção pela Taxa Selic, conforme a Emenda Constitucional 113/2021.
O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado porque não foi incluído no recurso. A quantia devida será apurada em fase posterior do processo.

















