Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Justiça manda cartório registrar óbito de adolescente sem CPF em MT

publicidade

A Justiça determinou que o Cartório do 2º Ofício de Pedra Preta (250 km de Cuiabá) registrasse o óbito de um adolescente de 17 anos que morreu sem possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF). A decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), após o cartório se recusar a emitir o documento. A primeira via da certidão de óbito foi entregue gratuitamente à mãe do jovem.

O adolescente morreu no dia 1º de julho de 2026. Ao procurar o cartório, a mãe foi informada de que o registro não poderia ser realizado por falta do CPF do filho. Diante da negativa, a Defensoria ingressou na Justiça, argumentando que o jovem nunca havia sido inscrito no cadastro e que não existe procedimento administrativo para emitir CPF após a morte. “Não foi razoável exigir da família a apresentação do CPF de uma pessoa que faleceu sem jamais ter sido inscrita, transformando uma exigência impossível em obstáculo ao registro de óbito”, afirmou o defensor público Henrique Luis dos Santos.

Leia Também:  Justiça mantém em liberdade adolescente que matou amiga em condomínio de luxo em Cuiabá

Ao analisar o caso, o juiz corregedor substituto Romeu da Cunha Gomes considerou ilegal a exigência exclusiva do CPF. Segundo a decisão, a Lei de Registros Públicos permite a identificação do falecido por outros documentos, como a certidão de nascimento, e o CPF não pode ser tratado como requisito obrigatório para a emissão da certidão de óbito.

O magistrado determinou que o cartório realizasse o registro em até 24 horas utilizando os dados da certidão de nascimento e justificasse, no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), a inexistência de CPF. A decisão também destacou que a ausência da certidão impedia a família de solicitar o auxílio-funeral e reforçou que o registro de óbito é essencial para garantir o acesso a direitos assistenciais, previdenciários e sucessórios. “O Estado que registrou o nascimento não pode se recusar a registrar o óbito”, concluiu o juiz.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade