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Justiça manda Banco do Brasil e Mercado Pago devolverem em dobro compra de R$ 11,5 mil

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A Justiça de Mato Grosso condenou o Banco do Brasil e o Mercado Pago a devolver em dobro os valores pagos por uma cliente após uma compra de R$ 11,5 mil que ela afirmou não ter realizado. As empresas também terão de pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, foi homologada pelo juiz Pierro de Faria Mendes nesta quinta-feira (17).

A compra foi registrada em 22 de outubro de 2025, parcelada em dez vezes de R$ 1.150, e apareceu na fatura como MP*LOJACOLORE. A cliente, Luestânia Domingos Nogueira, contestou a transação e informou ter pago cerca de R$ 6,9 mil antes de recorrer à Justiça. Durante o processo, Banco do Brasil e Mercado Pago negaram falhas na prestação dos serviços e defenderam a regularidade da operação.

Na análise do caso, a Justiça considerou insuficientes os dados apresentados pelas empresas para comprovar que a cliente havia feito a compra. A transação ocorreu por entrada manual, sem leitura do terminal, em um estabelecimento de Campo Grande, e não foram apresentados assinatura, comprovante de entrega, endereço, IP, geolocalização, identificação do aparelho, biometria, imagens de segurança ou registros completos de autenticação. Segundo a sentença, o código de autorização apenas confirma que a operação foi aprovada pelo sistema, mas não comprova quem realizou a compra.

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Com a decisão, o Banco do Brasil deverá suspender as parcelas ainda não pagas, enquanto as empresas responderão solidariamente pela restituição em dobro dos valores comprovadamente pagos, limitada a R$ 13,8 mil, com eventual desconto de quantia já estornada. O Mercado Pago também foi responsabilizado por ter participado do processamento da transação. Além da devolução, as duas empresas terão de pagar R$ 5 mil por danos morais, diante do valor da compra, da falta de comprovação da autoria e da manutenção das cobranças.

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