MATO GROSSO

Justiça Eleitoral nega parcelamento de dívida de R$ 300 mil do MDB em MT

publicidade

publicidade

O juiz Luis Otavio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou o pedido do Diretório Estadual do MDB para parcelar uma dívida superior a R$ 300 mil, referente a irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário. A decisão foi publicada na segunda-feira (8), no Diário da Justiça Eletrônico.

O MDB tentou parcelar o débito em condições mais brandas que as previstas na legislação eleitoral, propondo parcelas de R$ 950 sob a justificativa de já haver um desconto mensal de R$ 3.168,52, relativo a outro processo. No entanto, o juiz apontou que, conforme as regras do TSE, o limite de 2% do valor mensal do fundo deve ser aplicado individualmente para cada parcelamento, sem considerar débitos anteriores.

Além disso, a proposta apresentada — uma entrada e mais 300 parcelas — totalizava R$ 285.950, valor inferior à dívida atualizada, que é de R$ 316.312,50. Por isso, o magistrado indeferiu o pedido e determinou que o partido adeque a solicitação em até cinco dias.

Caso o MDB não apresente nova proposta dentro dos parâmetros legais, a União poderá ser intimada para adotar as medidas cabíveis, conforme previsto no Código de Processo Civil.

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  MT reduz multas e moderniza regras para inspeção de produtos de origem animal

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade