A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso promova, no prazo de 30 dias, a nomeação e posse de 283 candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Justiça para o cargo de policial penal. A decisão também inclui candidatos remanescentes para os cargos de psicólogo e assistente social do sistema penitenciário.
A determinação foi assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques nesta segunda-feira (25), no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT).
Na decisão, o magistrado apontou descumprimento de uma tutela de urgência concedida em 2023, que já previa a recomposição do efetivo em unidades prisionais consideradas deficitárias. O objetivo era atingir a proporção mínima recomendada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de um policial penal para cada cinco custodiados.
Segundo o processo, embora o Estado tenha informado a nomeação de 268 candidatos, apenas 209 tomaram posse. O juiz destacou ainda que há um déficit expressivo de servidores, com 735 cargos vagos e possível necessidade de mais de mil profissionais em determinadas unidades.
A decisão também determina que o Estado informe a lotação dos nomeados, prazos de posse e impacto no sistema prisional. Em outro ponto, o magistrado revogou parcialmente a tutela em relação ao cargo de advogado do sistema penitenciário, entendendo que a função pode ser atendida pela Defensoria Pública, ficando a nomeação sob decisão administrativa do Estado.




























