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MANDATO

Justiça de MT rejeita prorrogação de afastamento de presidente de sindicado e determina seu retorno ao trabalho

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Um pedido de prorrogação de afastamento voluntário de função pública para exercício de mandato classista foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e validou a decisão administrativa que requisita o retorno imediato do funcionário ao trabalho. Assinada pelo juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, a sentença aponta que a licença já foi concedida e que um novo prazo fere a lei vigente.

No Mandado de Segurança, o requerente que havia sido notificado ao retorno, argumenta que exerce a função de presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Primavera do Leste (Sinspp-Leste) e que por isso tem prerrogativa de seguir licenciado da sua função original, de eletricista, da Secretaria de Educação de Primavera do Leste.

No entanto, o juiz aponta nos autos que o mandato atual foi finalizado em fevereiro deste ano. “Levando em conta que a única previsão legal de prorrogação é no caso de reeleição, o que não ocorreu no caso (…)”, diz trecho da decisão expedida nessa semana.

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Caso não retorne ao trabalho, o servidor terá o ponto cortado por falta não justificada.

Assessoria

 

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