A Justiça Federal condenou uma mulher a pagar R$ 826 mil por danos ambientais causados pelo loteamento irregular de uma área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Araguaia, no município de Araguaiana (MT). A decisão atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e manteve o bloqueio de bens para garantir a reparação.
Segundo a ação, a ré vendeu ilegalmente 33 lotes no local conhecido como “Sítio Buritizal”, entre 2014 e 2016, sem licenciamento ambiental. Parte dos terrenos foi implantada diretamente em APP, violando a faixa mínima de 200 metros exigida por lei para proteção do rio, o que resultou em desmatamento e abertura de vias.
Mesmo após ser notificada por órgãos ambientais e pelo Ministério Público Estadual, a mulher continuou vendendo os terrenos. A juíza do caso apontou “dolo e recalcitrância” pela insistência em desrespeitar a legislação ambiental.
A sentença destaca que os danos causados são graves e “certamente já se consolidaram”, sendo irrecuperáveis em sua totalidade. Além da recuperação da área, a mulher deverá devolver os valores obtidos com as vendas ilegais.





















