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Juízes estabelecem “Lei Seca Eleitoral” em seis cidades de MT

Audiência será na quinta-feira (27), as 19 horas, na Faculdade Fasipe (Foto: TRE-MT)

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Da Assessoria

Juízes das 26ª, 28ª, 42ª e 47ª zonas eleitorais determinaram a ‘Lei Seca’ em seis municípios de Mato Grosso nos dias 5 e 6 de outubro, véspera e dia das Eleições Municipais 2024.

Com a decisão, a venda de bebidas alcoólicas estará proibida. De acordo com a Justiça Eleitoral, a medida visa garantir a ordem pública durante o pleito.

A juíza eleitoral Tabatha Tosetto, da 26ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, estabeleceu a proibição nas cidades de Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Campinápolis.

A portaria 5-2024 proíbe a venda, o consumo e o porte de bebidas alcoólicas de qualquer tipo, iniciando às 23 horas do dia 5 de outubro e se estendendo até as 19 horas do dia 6 de outubro (horário de Brasília). Na decisão, a juíza alega que o objetivo é assegurar um bom desempenho nas atividades eleitorais e o regular andamento da votação.

O juiz eleitoral Darwin De Souza Pontes, da 47ª Zona Eleitoral, definiu pela mesma proibição em Poxoréu. Já em Sapezal e Campos de Júlio, de acordo com decisão do juiz eleitoral Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da 42ª Zona Eleitoral, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos apenas no dia da votação, 6 de outubro.

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Cuiabá e Várzea Grande, até o momento, não tiveram nenhuma atualização sobre a implementação dessa lei.

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