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OPERAÇÃO RUPTURA CPX

Juíza aponta falta de provas e manda soltar suspeito conhecido como “Federal do CV”

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Após quase 40 dias preso durante uma operação contra o Comando Vermelho em Cuiabá, o pedreiro Sebastião da Silva Junior, apontado como “Federal do CV”, deixou a cadeia por decisão da Justiça de Mato Grosso. A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima entendeu que os elementos apresentados pela investigação não eram suficientes para manter a prisão preventiva do investigado.

Sebastião foi preso no dia 31 de março durante a Operação Ruptura CPX, deflagrada pela GCCO e Draco. A ofensiva policial mirou integrantes e supostos colaboradores da facção criminosa. Entre os alvos também estava o cantor Odanil Gonçalo Nogueira da Costa, o “MC Mestrão”, que já havia conseguido liberdade no mês passado.

A defesa do pedreiro alegou que não existiam provas concretas contra ele. O advogado afirmou que o celular citado na investigação nunca foi apreendido e destacou ainda que o apelido “Federal do CV” seria atribuído a outro investigado. Segundo a defesa, Sebastião aparecia apenas como suposto “laranja” dentro do esquema criminoso.

Na decisão, a magistrada destacou que a polícia mencionou uma movimentação financeira milionária incompatível com a renda de pedreiro, mas o suposto relatório bancário nunca foi anexado ao processo. Para a juíza, faltaram provas documentais capazes de sustentar a manutenção da prisão neste momento da investigação.

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Além disso, a magistrada levou em consideração o fato de Sebastião ser réu primário, possuir residência fixa e família constituída. Apesar da soltura, ele terá que cumprir medidas cautelares rígidas, incluindo o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.

Dyoney Wesley Silva Flores continuará preso. Segundo os relatórios policiais, ele participava ativamente de grupos de WhatsApp ligados ao Comando Vermelho e teria envolvimento em mensagens sugerindo ações violentas da facção.

O GAECO se manifestou contra a soltura de Dyoney e apontou risco de reincidência e continuidade das atividades criminosas. Para a Justiça, neste caso, medidas alternativas não seriam suficientes para conter a atuação do investigado.

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