DECISÃO JUDICIAL

Juiz rejeita recurso e mantém cerco à propaganda eleitoral em igrejas

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A tentativa da defesa do deputado estadual Sebastião Rezende (União) de derrubar a restrição à propaganda eleitoral dentro de templos religiosos não avançou na Justiça Eleitoral.

 

O juiz Darwin de Souza Pontes rejeitou o pedido de reconsideração e manteve a decisão que impede a realização de atos de campanha em igrejas de Poxoréu, a 250 quilômetros de Cuiabá.

 

O processo envolve a entrega de instrumentos musicais dentro de um templo e mensagens de apoio ao parlamentar compartilhadas em um grupo de WhatsApp ligado à igreja.

 

Fotografias da entrega dos instrumentos e as manifestações favoráveis ao candidato foram consideradas pelo magistrado na análise do caso.

 

A defesa contestou as provas e questionou a identificação dos responsáveis pelas mensagens, além de alegar que não havia comprovação de que o grupo de WhatsApp tivesse caráter público.

 

Os argumentos não foram suficientes para mudar a decisão. Para o juiz, havia elementos que justificavam a manutenção da medida preventiva adotada pela Justiça Eleitoral.

 

A decisão também esclarece que o processo não determina, neste momento, se Sebastião Rezende fez pessoalmente a entrega dos instrumentos ou se tinha conhecimento antecipado das manifestações feitas em seu nome.

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Com a decisão, permanece proibida a realização de propaganda eleitoral no interior dos templos religiosos abrangidos pela medida, mantendo o caso sob análise da Justiça Eleitoral.

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