“Mais fiscalização e menos barulho”, resume o vereador Ilde Taques (PSB) sobre a nova Lei do Silêncio aprovada pela Câmara de Cuiabá.
Aprovada com emendas, a atualização da Lei do Silêncio, estabeleceu mudanças nos horários permitidos e nos limites de decibéis para emissão sonora no ultimo dia 18 de junho. Entre as alterações, foi incluída uma nova taxa aplicada a infrações, que, segundo o vereador Ilde Taques (PSB) trará benefícios à população ao reforçar a fiscalização e o controle da poluição sonora.
Em entrevista, o vereador reforça que a população e os comerciantes só têm a ganhar com a taxação da Lei Cuiabá Sonora.
“Muito importante, eu vejo com bons olhos o trabalho que a Câmara fez, é uma lei muito antiga, ultrapassada, tem mais de 25 anos. Ficamos trabalhando praticamente duas semanas em cima dela, e que vem de encontro com a necessidade do empresário e com a necessidade também do cidadão. Ficou bom para todos os empresários da área de entretenimento que dependem desse comércio”, afirma.
Após a aprovação, Ilde Taques já conseguiu uma emenda a proposta que defini sobre as apreensões nas ações.
“A emenda já foi aprovada dentro do projeto proibindo a apreensão dos equipamentos na primeira abordagem. Iniciativa de muita importância porque veja bem, se a fiscalização bate num evento e já toma aquele som os instrumentos musicais, este cantor ou este empresário no outro dia vai ter que pagar uma multa contratual do próximo evento e não vai realizar”, revelou.
Questionado sobre as multas Taques reafirma que os valores estão justos e que a Secretária de Ordem Pública não perdeu sua legitimidade.
“A punição está prevista de R$ 300 a 50 mil. Até 50 mil reais. A Secretaria de Ordem tem a legitimidade e autonomia de fechar qualquer evento que esteja passando acima do limite de decibéis, ou que não esteja com as licenças que a Prefeitura liberada”, reforçou.
O projeto
Encaminhado pelo prefeito Abilio Brunini, o projeto revoga a antiga Lei nº 3.819/1999 e cria um marco legal mais moderno, técnico e adaptado à realidade urbana atual. O texto define horários, limites de decibéis, tipos de eventos e penalidades com mais precisão, buscando proteger o sossego, a saúde pública e a convivência harmônica entre moradores, comércios e promotores de eventos.
A nova proposta estabelece três faixas de horário:
Período diurno: das 8h às 22h;
Período noturno: das 22h01 às 23h59;
Faixa de silêncio: da 0h às 7h59, quando não será permitido qualquer som mecanizado ou eletrônico.
Os limites de emissão de ruídos variam conforme o tipo de atividade. Por exemplo:
Atividades não licenciadas (festas caseiras, churrascos, som automotivo): 60 decibéis durante o dia, 55 decibéis à noite e proibição total durante a faixa de silêncio.
Comércios com funcionamento contínuo (bares, boates, restaurantes): 75 decibéis de dia, 70 à noite e 60 na faixa de silêncio.
Eventos ocasionais em locais abertos: até 85 decibéis durante o dia, com encerramento até 23h59.
Eventos especiais e culturais com licença prévia: até 90 decibéis, sem limitação de horário, desde que os picos não sejam contínuos.
O texto também endurece as penalidades para quem desrespeitar os limites. As multas variam de R$ 300 a R$ 50 mil, além da possibilidade de apreensão de equipamentos, interdição de atividades e cassação de alvarás, a depender da gravidade e da reincidência.




































