Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
SUSPENDEU DECRETO

Flávio Dino freia ampliação de terra indígena em MT e abre nova batalha entre produtores, indígenas e Governo Federal

publicidade

A disputa pela ampliação da Terra Indígena Irantxe/Manoki, em Brasnorte, ganhou um novo e decisivo capítulo. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão provisória dos efeitos do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ampliou a área indígena de 46 mil para 250,5 mil hectares, até que sejam ouvidos os povos indígenas e os produtores rurais atingidos pela medida.

A decisão, assinada na última sexta-feira (26), impede qualquer alteração na situação das propriedades enquanto o processo estiver em andamento. No despacho, Dino ressaltou que as condições de posse e domínio permanecem exatamente como estavam antes da publicação do decreto, afastando, por ora, qualquer mudança sobre as áreas em disputa.

A ação foi apresentada pela Associação de Produtores Rurais Papagaio, que sustenta que o decreto já vem produzindo efeitos práticos sobre dezenas de propriedades. Segundo a entidade, o ato presidencial passou a fundamentar restrições administrativas que comprometem o funcionamento das fazendas e colocam em risco a continuidade da produção agropecuária.

Leia Também:  Setasc divulga lista de sorteados para assistir jogo entre Cuiabá e Vila Nova no Camarote do Autista

Os produtores argumentam que os impactos vão muito além da questão patrimonial. Conforme a associação, a insegurança jurídica afeta diretamente o acesso ao crédito rural, seguros agrícolas, financiamentos, transporte, comercialização da produção e o próprio planejamento das safras, podendo provocar prejuízos de difícil reparação para quem depende do calendário agrícola.

Ao analisar o pedido, Flávio Dino reconheceu que a atividade agropecuária possui dinâmica própria e que eventual demora na análise do caso poderia causar danos operacionais relevantes. O ministro destacou que medidas administrativas capazes de restringir o funcionamento das propriedades repercutem imediatamente sobre o custeio, o plantio, a colheita e o acesso ao crédito, justificando a concessão da medida cautelar.

Na mesma decisão, porém, Dino ponderou que a suspensão temporária do decreto não representa perda definitiva de direitos aos povos indígenas, uma vez que a medida tem caráter provisório e não antecipa o julgamento do mérito da ação. Antes de qualquer definição, o STF pretende promover uma audiência para ouvir todas as partes envolvidas e buscar uma solução conciliatória para o conflito.

A ampliação da Terra Indígena Irantxe/Manoki foi homologada por Lula durante um evento paralelo à COP30, em novembro do ano passado, e provocou forte reação em Mato Grosso. À época, o então governador Mauro Mendes classificou a medida como “absurda”, e o Governo do Estado acionou o STF alegando violação à Lei nº 14.701/2023, que trata do marco temporal. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, há registros históricos que indicam ocupação não indígena na região desde a década de 1950. Atualmente, Mato Grosso possui 73 terras indígenas demarcadas, que ocupam cerca de 15 milhões de hectares, o equivalente a aproximadamente 16% do território estadual.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade