Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Faesp critica nova lei do frete e prevê aumento de custos no agronegócio

publicidade

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) criticou a nova Lei nº 15.485, que reforça a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, e afirmou que as mudanças poderão elevar os custos logísticos do agronegócio. A entidade avalia que a norma reduz a margem de negociação entre produtores e transportadores, sobretudo em períodos de safra, quando a demanda por caminhões aumenta e acordos mais flexíveis costumam ser adotados.

A legislação, sancionada na quarta-feira (5), amplia a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endurece as penalidades para contratações abaixo do piso mínimo. Entre as novas exigências, produtores que contratarem diretamente transportadores autônomos deverão registrar informações como origem, destino, carga, valor e condições de pagamento. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 10,5 mil, enquanto casos de reincidência em contratações irregulares poderão chegar a R$ 1 milhão.

Na avaliação da Faesp, o novo modelo não leva em consideração características próprias do setor agropecuário, como diferenças regionais, sazonalidade da produção e a possibilidade de reduzir o valor do frete em viagens com carga de retorno. A entidade afirma que a medida pode impactar o transporte de grãos, carnes, leite, café, cana-de-açúcar, hortaliças e também encarecer o deslocamento de insumos agrícolas, como fertilizantes, sementes e defensivos.

Leia Também:  Petrobras retoma investimento em fertilizantes e prevê reduzir dependência de importações de ureia

Embora o setor manifeste preocupação, a lei não estabelece reajuste imediato no valor dos fretes. Os impactos dependerão da regulamentação que será publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por definir as novas regras para o CIOT e atualizar os critérios de cálculo do piso mínimo. A agência terá até 30 dias úteis para regulamentar a norma, enquanto os contratos em vigor poderão ser adaptados em até 90 dias antes da aplicação das novas penalidades.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade