Jean Gusmão – RDMOnline
O ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, questionou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de extinguir a criação do Parque Estadual Cristalino II. A decisão do Judiciário de Mato Grosso validou a autenticidade dos títulos da Sociedade Comercial do Triângulo Ltda., que questionou a legitimidade da área de conservação e entrou com a ação de extinção.
O Parque Estadual do Cristalino II está localizado entre Novo Mundo e Alta Floresta, a 791 km e 800 km de Cuiabá, respectivamente.
Em entrevista para a Rádio Capital de Cuiabá, na semana última semana, José Antônio Borges, questionou o fato do próprio governo estadual apontar a falsidade dos títulos em outro processo judicial que tramita na Comarca de Sinop. O processo comprovou que a área do Parque Cristalino II pertencia à União e foi transferida ao Estado de Mato Grosso, com a condição de ser destinada à criação de uma unidade de conservação.
“Resumo da história: como é que o estado de Mato Grosso, que tem em conjunto uma ação em Sinop desde 2011, não usa essas informações para chegar aqui no Tribunal, onde o Tribunal foi induzido a erro? Primeiro, porque essa terra era da União; segundo, porque o INTERMAT disse que são títulos falsos. Dentro dessa petição, inclusive dos embargos da Procuradoria Geral da União, há uma briga entre os posseiros, que dizem entre eles que o título é falso. A empresa chama-se até Triângulo Agropecuária. Quero dizer que o governador está muito mal assessorado e informado pelo seu procurador do estado quanto a isso. Então, é isso que está nesse processo. Vai lá para Sinop essa ação onde já está claro que a terra é da União e essa terra só foi doada para o estado com fins ambientais de se criar um parque” Explica José Antônio.
José Antônio afirma que o Governo do Estado precisa reverter a decisão do Tribunal de Justiça. Ele diz que os títulos apresentados pela empresa são falsos e que o estado deve manter a área do Parque Cristalino como área de preservação ambiental.
“Só que não é conciliação, conciliar com o crime organizado desapropriar terra pública que era da União para fins ambientais. Que conciliação é essa? O que deve ser feito é reverter isso aqui no Tribunal e manter como área ambiental, até porque, primeiro, era da União, foi dado com esse fim, e os títulos são falsos”, pontua.

Essa decisão do TJMT está em conformidade com o projeto de lei do governo Mauro Mendes (União), que suspende por 10 anos a criação de qualquer reserva ambiental. O Estado foi considerado omisso por permitir a extinção da área de preservação e por não recorrer da decisão do TJMT.
Este posicionamento só se tornou público na audiência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizada no dia 20 de maio e convocada pelo deputado Lúdio Cabral (PT).
De acordo com a SEMA-MT, na área do Cristalino II já foram realizadas autuações por desmatamento, queimadas e garimpo ilegal. O prazo para o Estado recorrer à 2ª Instância da Justiça termina no dia 21 de junho.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um pedido de anulação do processo de extinção do Parque Estadual do Cristalino II. O pedido apresentado no dia 21 de maio, foi feito após a empresa, autora da ação que extinguiu o parque, alegar que possui terrenos na área.
O argumento da AGU é que a empresa tem títulos fraudulentos de propriedades supostamente emitidos pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), quando a área pertencia à União. Só depois ela foi doada ao estado.
Cristalino I e II
Os Parques Cristalino e Cristalino II, com uma área total de 184.900 hectares, são territórios de grande importância ambiental localizados no norte do Mato Grosso. Situam-se nos municípios de Alta Floresta e Novo Mundo, entre o rio Teles Pires e a divisa com o Pará. A área é considerada pelos ambientalistas como uma das mais importantes na conservação da biodiversidade do mundo e uma barreira ecológica no Arco do Desmatamento (região onde se concentram os maiores índices de desmatamento) na Amazônia mato-grossense.



















