MATO GROSSO

CAMPANHA DE 2022

Ex-primeira-dama é condenada a pagar R$ 100 mil a Mauro Mendes por ofensas em campanha eleitoral

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A Justiça de Mato Grosso condenou a ex-primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, a pagar R$ 100 mil ao governador Mauro Mendes por danos morais, devido a declarações ofensivas feitas durante a campanha de 2022. Márcia acusou Mendes e seu filho de corrupção, acusações que foram consideradas falsas pela Justiça Eleitoral. A decisão, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, ainda cabe recurso.

Em 20 de setembro de 2022, Márcia Pinheiro acusou publicamente Mauro Mendes e seu filho de corrupção e enriquecimento ilícito, em eventos e propagandas eleitorais. Mendes alegou que as declarações feriram sua honra e imagem da família e já haviam sido consideradas falsas pela Justiça Eleitoral. Em sua defesa, Márcia afirmou que o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral, por ocorrer no contexto da campanha.

O juiz rejeitou a alegação de Márcia e afirmou que a ação não trata de mandato ou crime eleitoral, mas de reparação por danos morais, mantendo a competência da Justiça comum. Ele destacou que ataques a familiares atingem diretamente a honra do autor e concluiu que as declarações configuraram ato ilícito.

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“Compulsando os autos, verifico que restou comprovado que a ré, de fato, proferiu declarações e divulgou informações que atingiram a honra e a imagem do autor. As declarações… extrapolam os limites da crítica política e da liberdade de expressão, configurando, em verdade, ofensas pessoais que visavam a denegrir a imagem do autor perante a opinião pública”, escreveu o juiz.

O juiz destacou ainda que a liberdade de expressão não é absoluta e não pode violar direitos de terceiros, como a honra e a imagem, afirmando que Márcia ultrapassou esses limites ao praticar ato ilícito passível de reparação.

Portanto, a decisão impôs a condenação a Márcia Pinheiro, mas ainda abre espaço para recurso, permitindo que ela questione o veredito em instâncias superiores e busque a reversão ou modificação da sentença.

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