Uma empresa de turismo foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso a pagar R$ 5 mil a cada passageiro após cancelar, de forma unilateral, passagens aéreas de retorno poucos dias antes do embarque. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado, que majorou a indenização por danos morais a três consumidores que viajariam de Cuiabá a Vitória e ficaram sem alternativa viável no período festivo de início de ano.
Segundo o processo, os passageiros foram surpreendidos com o cancelamento das passagens sem solução eficaz ou restituição imediata dos valores. Diante da alta expressiva nos preços das novas tarifas aéreas, optaram por retornar de ônibus. A viagem terrestre, além de longa, foi marcada por falha mecânica e extensa espera para retomada do trajeto.
Relator do recurso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho afirmou que a falha na prestação do serviço ficou configurada pelo cancelamento unilateral dos bilhetes, sem alternativa adequada. Para ele, o episódio ultrapassou o “mero aborrecimento cotidiano”, diante da frustração da viagem planejada, do descaso no atendimento e do desgaste físico e emocional sofrido pelos consumidores.
Por decisão unânime, o colegiado fixou a indenização em R$ 5 mil para cada passageiro, totalizando R$ 15 mil, mantendo os demais termos da sentença. O magistrado destacou que a reparação deve compensar o prejuízo e também desestimular a repetição da conduta, considerando a gravidade do caso e a capacidade econômica da empresa.
















