Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
DECISÃO JUDICIAL

Dino autoriza contratação imediata de brigadistas para combater incêndios no Pantanal

publicidade

Por VGNotícias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou nesse domingo (15.09), a imediata recontratação temporária de brigadistas para atuarem na prevenção, controle e combate de incêndios no Pantanal e na Amazônia.

O ministro suspendeu até 31 de dezembro deste ano os efeitos da Medida Provisória 1.239/2024, na qual determina que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) só podem contratar novos profissionais para atuarem nos casos de controle, prevenção e combate depois de 90 dias.

“O quantitativo de eventuais contratações, a sua aplicação e em quais locais, a lotação dos servidores etc., são questões, a princípio, remetidas à esfera da discricionariedade administrativa. O controle judicial sobre eventuais omissões ou medidas insuficientes poderá ser objeto de incidência posterior, à luz dos fatos delineados”, diz trecho da decisão.

Dino ainda autorizou o Governo Federal a emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal até o final de 2024 para combater os incêndios. Com isso, as despesas não vão impactar os balanços do governo.

Leia Também:  Ministério da Saúde lança campanha para combater hepatites virais

“Não podemos negar o máximo e efetivo socorro a mais da metade do nosso território, suas respectivas populações e toda a flora e fauna da Amazônia e Pantanal, sob a justificativa de cumprimento de uma regra contábil não constante na Carta Magna, e sim do universo infraconstitucional”, sic decisão.

O magistrado ainda destacou que a Polícia Federal, responsável por investigar responsáveis pelos inícios de incêndios, deve empregar todos os recursos humanos, materiais e tecnológicos para essa “problemática absolutamente emergencial dos incêndios florestais”.

“Não há dúvida quanto à competência da Polícia Federal, considerada a repercussão interestadual e a dimensão nacional dos ilícitos praticados. Evidentemente, não se afasta o exame caso a caso, porém o exercício das atribuições da Polícia Federal é indispensável na situação ora vivenciada em grande parte do território brasileiro”, sic decisão.

Ao final, Flávio determinou que o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) deve ser disponibilizado pelo Ministério do Planejamento “integralmente ou em parte, os recursos contingenciados ou cancelados no exercício de 2024”.

Leia Também:  Concessão da “Rota Agro”, entre Goiás e Mato Grosso, promete potencializar escoamento da produção agrícola da região Centro-Oeste

Os valores devem ser aplicados exclusivamente para “apuração e combate aos crimes ambientais e conexos incidentes na Amazônia e no Pantanal”.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade