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Como identificar, avaliar e monitorar riscos psicossociais sem aumentar os custos da empresa: uma abordagem prática à nova NR-01

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A atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), com vigência a partir de 24 de maio de 2025, representa um avanço relevante na consolidação da saúde mental como componente essencial da saúde e segurança no trabalho. Entre as principais mudanças está a exigência de que os empregadores incluam no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a identificação, avaliação e monitoramento de riscos psicossociais — como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga e conflitos interpessoais.

Embora à primeira vista possa parecer uma obrigação onerosa, a NR-01 permite que o cumprimento dessas exigências ocorra de forma proporcional ao porte e à estrutura da empresa, sem a necessidade de investimentos elevados. A seguir, propomos uma abordagem prática e juridicamente segura, utilizando recursos internos já disponíveis, para implementar essa gestão de riscos psicossociais.

1. Identificar os riscos psicossociais

A primeira etapa consiste em detectar os pontos de tensão emocional no ambiente de trabalho, especialmente os relacionados ao modo de organização, comunicação e gestão.

As empresas podem realizar essa identificação por meio de:

Reuniões periódicas com as equipes, promovendo escuta ativa e abertura para relatos espontâneos;

Caixas de sugestões físicas ou digitais, garantindo anonimato e liberdade de expressão;

Pesquisas internas simples, como formulários no Google Forms, com perguntas como:

Você se sente sobrecarregado com frequência?

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Já presenciou ou sofreu situações de pressão ou assédio?

Consegue equilibrar vida profissional e pessoal?

 

Ferramentas necessárias: computador, planilha digital, e-mail corporativo, gestor capacitado e disposição institucional para escutar e acolher.

2. Avaliar os riscos identificados

Após mapeados os relatos, é necessário avaliar a gravidade e a recorrência dos riscos, considerando os setores mais impactados e as possíveis causas estruturais.

Recomenda-se:

Classificação dos riscos em níveis (baixo, médio ou alto);

Discussão dos dados coletados em reuniões de liderança ou RH, com foco em identificar causas-raiz: carga horária mal distribuída, liderança tóxica, metas inalcançáveis, etc.;

Registro em planilhas simples, com colunas para:

Tipo de risco

Setor afetado

Frequência relatada

Consequências percebidas

 

Ferramentas necessárias: planilhas (Excel ou Google), reuniões estruturadas, análise crítica da liderança.

3. Monitorar os riscos ao longo do tempo

A terceira etapa, exigida pela NR-01, é o monitoramento contínuo, que garante que a empresa não apenas identificou e avaliou os riscos, mas que adota medidas eficazes e mensuráveis de prevenção e correção.

Na prática:

Registre todas as ações adotadas, como redistribuição de tarefas, ajustes na gestão ou criação de canais de escuta;

Reaplique os formulários ou colete novos feedbacks a cada 3 ou 6 meses;

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Compare os dados para verificar se os níveis de estresse ou conflito foram reduzidos;

Documente esse acompanhamento dentro do PGR, para garantir segurança jurídica em caso de fiscalização ou litígios trabalhistas.

Ferramentas necessárias: cronograma simples, relatórios internos, atas de reunião, registros de medidas corretivas.

Conclusão

A implementação da nova NR-01 no que se refere aos riscos psicossociais não exige grandes investimentos, mas sim comprometimento, escuta ativa e organização interna. Ferramentas simples e ações estruturadas podem garantir a conformidade legal e, ao mesmo tempo, melhorar o ambiente de trabalho.

Em resumo, a empresa precisa de:

Um líder disposto a ouvir;

Um ambiente institucional aberto ao diálogo;

Planilhas, reuniões e registros organizados;

E, acima de tudo, compromisso com a saúde emocional dos trabalhadores.

Mais do que uma obrigação legal, a NR-01 representa uma oportunidade estratégica de gestão e prevenção, com impactos positivos na produtividade, no clima organizacional e na segurança jurídica da empresa.

Alberto Gonçalves Jr. Advogado, formado em Negociação pela Universidade de Harvard, especialista em Inteligencia Artificial e em negociações estratégicas, Secretário Geral da 28ª Subseção, autor de obras jurídicas como “Compliance na Telemedicina”, “A Prova do Assédio Moral no Processo do Trabalho”, “Visões Jurídicas”, e professor convidado em cursos de pós-graduação.

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