A atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), com vigência a partir de 24 de maio de 2025, representa um avanço relevante na consolidação da saúde mental como componente essencial da saúde e segurança no trabalho. Entre as principais mudanças está a exigência de que os empregadores incluam no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) a identificação, avaliação e monitoramento de riscos psicossociais — como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga e conflitos interpessoais.
Embora à primeira vista possa parecer uma obrigação onerosa, a NR-01 permite que o cumprimento dessas exigências ocorra de forma proporcional ao porte e à estrutura da empresa, sem a necessidade de investimentos elevados. A seguir, propomos uma abordagem prática e juridicamente segura, utilizando recursos internos já disponíveis, para implementar essa gestão de riscos psicossociais.
1. Identificar os riscos psicossociais
A primeira etapa consiste em detectar os pontos de tensão emocional no ambiente de trabalho, especialmente os relacionados ao modo de organização, comunicação e gestão.
As empresas podem realizar essa identificação por meio de:
Reuniões periódicas com as equipes, promovendo escuta ativa e abertura para relatos espontâneos;
Caixas de sugestões físicas ou digitais, garantindo anonimato e liberdade de expressão;
Pesquisas internas simples, como formulários no Google Forms, com perguntas como:
Você se sente sobrecarregado com frequência?
Já presenciou ou sofreu situações de pressão ou assédio?
Consegue equilibrar vida profissional e pessoal?
Ferramentas necessárias: computador, planilha digital, e-mail corporativo, gestor capacitado e disposição institucional para escutar e acolher.
2. Avaliar os riscos identificados
Após mapeados os relatos, é necessário avaliar a gravidade e a recorrência dos riscos, considerando os setores mais impactados e as possíveis causas estruturais.
Recomenda-se:
Classificação dos riscos em níveis (baixo, médio ou alto);
Discussão dos dados coletados em reuniões de liderança ou RH, com foco em identificar causas-raiz: carga horária mal distribuída, liderança tóxica, metas inalcançáveis, etc.;
Registro em planilhas simples, com colunas para:
Tipo de risco
Setor afetado
Frequência relatada
Consequências percebidas
Ferramentas necessárias: planilhas (Excel ou Google), reuniões estruturadas, análise crítica da liderança.
3. Monitorar os riscos ao longo do tempo
A terceira etapa, exigida pela NR-01, é o monitoramento contínuo, que garante que a empresa não apenas identificou e avaliou os riscos, mas que adota medidas eficazes e mensuráveis de prevenção e correção.
Na prática:
Registre todas as ações adotadas, como redistribuição de tarefas, ajustes na gestão ou criação de canais de escuta;
Reaplique os formulários ou colete novos feedbacks a cada 3 ou 6 meses;
Compare os dados para verificar se os níveis de estresse ou conflito foram reduzidos;
Documente esse acompanhamento dentro do PGR, para garantir segurança jurídica em caso de fiscalização ou litígios trabalhistas.
Ferramentas necessárias: cronograma simples, relatórios internos, atas de reunião, registros de medidas corretivas.
Conclusão
A implementação da nova NR-01 no que se refere aos riscos psicossociais não exige grandes investimentos, mas sim comprometimento, escuta ativa e organização interna. Ferramentas simples e ações estruturadas podem garantir a conformidade legal e, ao mesmo tempo, melhorar o ambiente de trabalho.
Em resumo, a empresa precisa de:
Um líder disposto a ouvir;
Um ambiente institucional aberto ao diálogo;
Planilhas, reuniões e registros organizados;
E, acima de tudo, compromisso com a saúde emocional dos trabalhadores.
Mais do que uma obrigação legal, a NR-01 representa uma oportunidade estratégica de gestão e prevenção, com impactos positivos na produtividade, no clima organizacional e na segurança jurídica da empresa.
Alberto Gonçalves Jr. Advogado, formado em Negociação pela Universidade de Harvard, especialista em Inteligencia Artificial e em negociações estratégicas, Secretário Geral da 28ª Subseção, autor de obras jurídicas como “Compliance na Telemedicina”, “A Prova do Assédio Moral no Processo do Trabalho”, “Visões Jurídicas”, e professor convidado em cursos de pós-graduação.
























