A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, na Comissão de Desenvolvimento Urbano, o Projeto de Lei 3770/25 que permite a destinação de recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) para investimentos em saneamento básico. A proposta prevê o uso de bens e valores apreendidos do tráfico de drogas e do crime organizado para financiar obras em áreas socialmente vulneráveis.
O projeto é de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) e recebeu parecer favorável do relator Saulo Pedroso (PSD-SP). O texto altera a Lei 7.560/1986, que criou o Funad, para incluir o saneamento básico entre as destinações permitidas do fundo.
Segundo o relator, a política de enfrentamento às drogas deve ir além da repressão policial e incluir ações de prevenção social. “A melhoria das condições urbanas e sanitárias contribui para reduzir contextos de exclusão e marginalização, frequentemente associados ao aumento da violência e da criminalidade”, afirmou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Atualmente, o Funad é abastecido principalmente pela venda de bens confiscados de criminosos, como veículos, imóveis, joias e dinheiro em espécie.

















