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Comissão da Câmara aprova projeto que proíbe passageiros embriagados em transporte coletivo

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.165/2023, que proíbe o transporte de passageiros sob influência de álcool ou visivelmente sob efeito de drogas em veículos de transporte coletivo. A proposta prevê multa e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que a infração será considerada gravíssima, com aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista profissional. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá regulamentar possíveis exceções à regra.

Relator da proposta, o deputado federal Beto Preto (PSD-PR) defendeu a aprovação do projeto ao destacar a necessidade de garantir segurança aos usuários do transporte coletivo. “O transporte público coletivo constitui serviço essencial, sendo dever do Estado garantir condições adequadas de segurança, regularidade e conforto”, afirmou.

Autor do projeto, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) argumenta que a medida busca evitar situações que possam comprometer a condução dos veículos e colocar em risco a segurança no trânsito. Segundo ele, passageiros em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas podem provocar comportamentos que afetem o trabalho dos motoristas.

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A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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