Um casal que pagou R$ 10 mil de entrada pela casa própria em Primavera do Leste (234 km de Cuiabá) será indenizado por danos morais depois que a Justiça confirmou que a construtora responsável vendeu um imóvel que não era de sua propriedade. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que fixou indenização de R$ 10 mil para cada comprador, totalizando R$ 20 mil, além da devolução integral do valor pago.
O contrato, assinado em abril de 2020, previa que a obra começaria e o financiamento seria formalizado em até 120 dias. No entanto, o imóvel nunca saiu do papel, e a empresa não providenciou a documentação necessária para viabilizar o crédito. O Tribunal concluiu que a construtora praticou “venda a non domino”, quando alguém comercializa um bem do qual não é dono.
Na primeira instância, a Justiça anulou o contrato e determinou apenas a restituição do valor pago. O casal recorreu, alegando que a frustração do sonho da casa própria ultrapassava o mero descumprimento contratual. O relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, concordou parcialmente e destacou que a empresa agiu com especial gravidade ao receber dinheiro mesmo sem possuir o terreno.
Para o magistrado, a frustração do projeto de vida de adquirir a casa própria atinge diretamente a dignidade dos consumidores. Ele afirmou que a conduta da construtora violou a boa-fé e a confiança dos compradores, configurando má-fé e justificando a indenização por danos morais.















