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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil em MT

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A Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma companhia aérea por falha na prestação de serviço após atraso e cancelamento de voo que causaram prejuízos a uma passageira. A decisão foi confirmada por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa.

O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, que destacou que não houve irregularidades na decisão anterior. A condenação prevê o pagamento de R$ 99,05 por danos materiais, referentes a gastos comprovados, além de R$ 15 mil por danos morais devido aos transtornos enfrentados pela consumidora.

A empresa alegou contradição no acórdão e pediu a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal, no ARE 1.560.244/RJ (Tema 1.417), que discute a aplicação de normas do transporte aéreo em casos de atraso ou cancelamento por força maior. No entanto, o pedido foi rejeitado.

Segundo o relator, os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da causa, mas apenas para esclarecer eventuais omissões ou contradições. Ele ressaltou que o caso não se enquadra na suspensão determinada pelo STF, já que não ficou comprovada situação de caso fortuito ou força maior.

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A decisão também destacou que, embora a empresa tenha mencionado manutenção da aeronave, não conseguiu comprovar que o problema afastaria sua responsabilidade civil, ficando caracterizada a falha no serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

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