O acordo de livre comércio entre Mercosul e a União Europeia entrou em vigor e passou a garantir proteção especial a produtos tradicionais dos dois blocos. A medida reconhece esses itens como propriedade intelectual por meio da chamada indicação geográfica, mecanismo que impede a fabricação ou comercialização de produtos com nomes associados a regiões específicas fora de seus locais de origem.
Com isso, produtos europeus consagrados, como champanhe, conhaque e presunto de Parma, terão uso restrito no Brasil. Empresas brasileiras que atualmente utilizam essas denominações precisarão se adequar às novas regras. Em alguns casos, haverá períodos de transição que variam entre cinco e dez anos, permitindo a adaptação gradual do mercado e das marcas.
O acordo também beneficia produtos brasileiros. Ao todo, 37 itens nacionais passaram a contar com proteção internacional, entre eles a cachaça e o queijo Canastra. Isso significa que esses produtos terão reconhecimento formal nos países signatários, dificultando falsificações e garantindo maior valorização no comércio exterior.
Alguns termos, no entanto, poderão continuar sendo utilizados no Brasil em situações específicas. É o caso de nomes já incorporados ao mercado, como parmesão, gorgonzola, gruyère e genebra. Nesses casos, as empresas poderão manter a nomenclatura, desde que não façam referência à origem protegida nem utilizem elementos que possam induzir o consumidor a erro.
No Brasil, a indicação geográfica já é prevista em lei e reconhece produtos cujas características estão diretamente ligadas à região onde são produzidos. Esse reconhecimento pode ocorrer por indicação de procedência ou denominação de origem, instrumentos que valorizam tradições locais, preservam métodos de produção e fortalecem a competitividade de produtos regionais no mercado internacional.
Da redação com informações do site G1















