Vice-presidente do TSE deu prazo de três horas para retirada de conteúdo que atribui propostas ao candidato do PL sem respaldo, segundo a decisão
O vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro André Mendonça, determinou nesta quinta-feira (8) a remoção, em até três horas, de conteúdos falsos sobre supostas propostas do candidato Flávio Bolsonaro (PL publicados nos perfis dos deputados André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-MG).
No vídeo, os parlamentares apresentaram “três bombas que Flávio Bolsonaro” deseja apresentar ao eleitorado brasileiro.
A primeira seria aumentar a idade de aposentadoria para 70 anos para homens e 65 para mulheres. A segunda seria desvincular a aposentadoria do salário mínimo, e a terceira, aumentar a carga de trabalho para 12 horas em uma escala de 7 por 0. Além disso, afirmaram que a Petrobras seria privatizada. Segundo o ministro, as informações veiculadas no vídeo não encontram respaldo concreto.
“É necessário distinguir a crítica política legítima, inclusive aquela que formula prognósticos desfavoráveis sobre determinado projeto de governo, da utilização da propaganda eleitoral para atribuir ao adversário propostas específicas que não encontram respaldo nos elementos objetivos disponíveis”, escreveu Mendonça em sua decisão.
O ministro pontuou ainda que o local em que o vídeo foi gravado, em frente ao Ministério da Fazenda, reforça a impressão de que as informações divulgadas possuem “respaldo técnico institucional”.
“A escolha do cenário, isoladamente, não configura irregularidade, tampouco permite presumir a intenção deliberada de simular manifestação oficial. Contudo, considerada em conjunto com a linguagem empregada, pode reforçar perante o eleitorado a impressão de que as informações divulgadas possuem respaldo técnico ou institucional.”
A publicação teve mais de 6,8 milhões de visualizações, 326 mil reações e 40,1 mil comentários, o que evidencia uma expressiva capacidade de circulação. Na avaliação da Corte Eleitoral, isso representa potencial de “produzir efeitos relevantes sobre a formação do eleitorado”, possivelmente impactando o segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro.
Diante disso, o vice-presidente do TSE determinou a remoção integral do conteúdo no prazo de três horas e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil caso os deputados decidam republicar o vídeo. Além disso, Mendonça comunicou as plataformas digitais, como YouTube e Meta, sobre a decisão para que avaliem o uso de impulsionamento do vídeo.
“Determino, ainda, que as plataformas responsáveis preservem, na medida de sua disponibilidade e observada a legislação aplicável, os registros relativos ao alcance das publicações, às métricas de engajamento e à eventual contratação de impulsionamento pago, para subsidiar a instrução processual e o exame posterior da pretensão sancionatória”, concluiu.




















